Perito recebeu os autos do processo por Sedex para iniciar a perícia – Como devolvê-lo e entregar o laudo? – II
Continuação do post de 27/8/2012.
Como solução de perícias que necessitem peritos de outras localidades, em que ao mesmo tempo sejam processos com diversos volumes, o perito pode solicitar que o cartório envie por Sedex apenas o primeiro e último volume, pois neles possivelmente estarão os quesitos e algum despacho fundamental à perícia. Procedemos dessa maneira, também, quando, residindo na mesma comarca da nomeação, não desejamos levar todo o imenso processo, levamos apenas os volumes que nos interessam.
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Quanto ao início de perícia, em que é obrigatória a presença do perito, no caso aqui apresentado, o perito dentista marcou-o em seu consultório, distante da comarca em que corre o processo, local onde examinaria os dentes do autor. Esta foi uma conveniência do perito, nem sempre possível – é o que se sucede em perícia em imóvel, onde o perito obrigatoriamente terá que viajar para iniciar a perícia e vistoriar o seu objeto.
A perícia mais comum de ser realizada à distância é a grafotécnica, onde, na maioria das vezes, o início de perícia parece ser esquecido.
De toda sorte, quando somos nomeados em processo distante de nossa cidade, e o início da perícia ou o de objeto dela está na cidade onde corre o processo, se houver a anuência do escrivão, podemos receber o processo em casa, por Sedex, fazemos a petição de proposta de honorários, estando embutido o custo de deslocamento e o tempo gasto na viagem ao local. Se a proposta fora aceita, então fazemos a viagem e a perícia.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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