Perito recebeu os autos do processo por Sedex para iniciar a perícia – Como devolvê-lo e entregar o laudo? – I
Fui questionado por uma perito dentista, a cerca de uma perícia em que foi nomeada em uma cidade distante 130 km da sua. Ela relatou que recebeu a intimação para ser perito e que os autos do processo foram enviados por Sedex, e que havia marcado o início de perícia (início de produção de provas) em seu consultório. Perguntou-me: Quero saber como faço na hora da devolução dos autos e do meu laudo…preciso levar no foro em que fui nomeada?
Respondi que devolvesse o processo e entregasse o laudo da mesma forma, por Sedex.
Esse não é um procedimento totalmente garantido, há riscos. Sempre nos preocupamos quanto ao extravio dos autos do processo, porém estamos acostumados a ver procedimentos semelhantes no país.
No caso em tela, a cidade onde a perito odontólogo foi nomeado possui cerca de 60 mil habitantes, como não é muito fácil encontrar perito nessa área, e muito menos em uma localidade pequena, o juiz foi obrigado a nomear um profissional em outra cidade. O escrivão, sabedor do obstáculo, facilitou a carga (entrega) do processo ao perito, enviando-o por Sedex, sem a necessidade de o perito ter que se deslocar para buscá-lo
São casos assim que notamos ocorrerem, não haverem peritos disponíveis na comarca, e o perito recebe tratamento diferenciado, já que o normal é o perito pessoalmente fazer carga dos autos do processo no cartório. Todavia, a entrega do laudo e a devolução dos autos podem ser por qualquer pessoa de confiança do perito.
Um processo grande, por exemplo, com 1200 folhas, em 19 volumes, pode não ser economicamente viável o seu envio por Sedex, além do risco de extravio.
Em um processo pequeno, com poucas folhas, como o apresentado pela perito dentista, se houver extravio, a remontagem dele pelo cartório onde corre não será por demais complicada. Mas se for um processo de muitas páginas, possivelmente a remontagem dure alguns anos.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continuação, em 3/9/2012, do post: Perita recebeu os autos do processo por Sedex para iniciar a perícia – Como devolvê-lo e entregar o laudo?
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