Perito pediu complementação de honorários e a parte não concordou pagá-los – honorários complementares – II
Continuação do post de 1/8/2012
Via de regra, o juiz da vista às partes para que se manifestem sobre o pedido do perito para depois despachar sobre ele. Entretanto pode a parte não concordar com o acréscimo de honorários, como fica essa questão, então?
Primeiro, para que não ocorra negativa da parte pagar os honorários complementares, o perito deve realizar o pedido muito bem fundamentado.
Em casos dessa natureza, o perito deve tornar claro o motivo da complementação de honorários; especificando e detalhando ao máximo os custos extras e o porquê de não ter sido detectado tal serviço no momento da elaboração de proposta de honorários; descrevendo os gastos, item a item; e descriminando fornecedores e suas tarefas.
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Enquanto espera o depósito de adiantamento, o perito pode ou não interromper os serviços.
Se o pedido de complementação for para caso em que deva contratar serviços de terceiros e estiver bem fundamentado e ainda assim ocorrer o indeferimento do juiz, tendo em vista a negativa dele, o perito deverá reestudar seu plano de trabalho de forma a não utilizar o novo serviço, ou fazê-lo com a contratação do serviço, arcando com aquela despesa não prevista.
E se a complementação for para pagar horas há mais de trabalho que o perito não havia previsto, frente à negativa do pedido de complementação, não há outra saída a não ser realizar o laudo e sofrer as consequências do equívoco.
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Deve-se lembrar de que em serviços realizados fora da Justiça, quando atuamos como profissional liberal ou proprietário de empresa, somos obrigados honrar contratos de serviços em que não estão previstos aditamentos. Na Justiça, atuando como perito ainda temos grandes chances de sermos atendido em circunstâncias de pedido de honorários complementares.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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