Perito pediu complementação de honorários e a parte não concordou pagá-los – honorários complementares – I
Normalmente acontece o perito, ao ser nomeado, fazer a proposta de honorários antes de começar a perícia como recomendamos em nossos cursos presenciais e curso a distância, e no livro Manual de Perícias. A parte pagadora faz o depósito, como requerido. Todavia, depois, o perito ao iniciar a perícia e durante as diligências pode se deparar com custos extras que não havia previsto na proposta de honorários.
Por exemplo, se tratando de uma perícia em que seja necessário o perito contratar serviços, como exames de laboratório, equipe de topografia, mergulho, imagens de satélite, consultores de áreas que não possui habilitação ou equipe de cálculos, entre outras, pode ocorrer que ele não tenha previsto um serviço extra. Como fazer então? Resposta: deve o perito realizar um pedido de complementação de honorário bem explicado.
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Já aconteceu comigo um caso de erro de previsão na proposta de honorários em um processo em que o valor da discussão era muito alto; se tratava de um jovem engenheiro que havia falecido em um acidente de obra. O valor de seu salário multiplicado pelo tempo de vida profissional mais o dano moral seria mais ou mesmo o valor da causa – pode-se imaginar, a partir daí, o quanto era alto o valor da discussão.
Por conseguinte, a minha proposta inicial de honorários era elevada também, já que os honorários do perito devem ser proporcionais ao valor da causa. Entretanto essa perícia deu muito trabalho, e o número de horas que eu havia previsto inicialmente, para de fato realiza-la, que já era alto, no entanto era a metade do total a ser gasto. Então pedi complementação de honorários no valor igual ao da minha proposta inicial, resultando que os honorários totais seriam duplicados.
Dessa forma, fiz o pedido de adiantamento em meio ao andamento das diligências. E o juiz o aceitou.
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Podemos dizer que é difícil o juiz não aceitar o pedido de complementação de honorários, quando bem explicado, pois é sabido que o perito é um auxiliar da Justiça.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja, em 8/8/2012, continuação do post “Perito pediu complementação de honorários e a parte não concordou pagá-los – honorários complementares – I”
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