27.07.2012

Impugnação de laudo por não ter sido dado início de produção de provas – II

Como ser Perito Judicial

Como ser Perito Judicial

Continuação do post de 20/7/2012

É comum o perito sem experiência não avisar ou marcar o início de perícia. Este um erro muito grave aonde as provas resultantes da perícia (laudo e pareceres), em qualquer dos casos que venham ocorrer depois, passam a padecer de dúvidas.

O que primeiro salta a ser possível de se realizar é impugnar o laudo por não ter sido dada o início de produção de provas pelo perito, pois, em primeiro lugar, não foi assegurado o princípio de ampla defesa.

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Após contratado, o assistente técnico deve sempre ficar atento ao início de produção de provas. Ele deve estar alerta a situações como a data do depósito dos honorários do perito para então prever, mais ou menos, quando será dado o início de produção de provas. Ao mesmo tempo em que reitera ao advogado da parte que representa para que o avise quando receber a comunicação do início de perícia.

Caso o advogado da parte tenha sido intimado da entrega do laudo do perito, sem que houvesse sido marcado o início da produção de provas, ele poderá, como visto acima, impugnar todo o laudo ou a perícia, ou ficar silente.

Caso a parte deseje guardar silêncio por conveniência quando não houver início de perícia, pode o assistente técnico apresentar seu parecer dentro do prazo de 10 dias, depois da intimação da sua parte da entrega do laudo. Ou pode o advogado, da mesma forma, mediante também conveniência, entender que não é necessário o assistente técnico apresentar o parecer.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Veja, em 3/8/2012, continuação do post: Impugnação de laudo por não ter sido dado início de produção de provas


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