Aluno de nosso curso de perito em Guarulhos faz diversas perguntas
Um aluno do curso presencial Perícias Judiciais realizado em Guarulhos enviou e-mail com uma série de questionamentos. Ele disse que logo que acabou o curso seguiu as orientações e dicas de como ser nomeado perito judicial.
As perguntas que realizava eram pertinentes a uma ação indenizatória, de uma senhora que adquiriu móveis planejados e não ficou satisfeita com os serviços e produtos oferecidos. Ambas as partes haviam determinado um assistente, os quais devem ser avisados da data da vistoria. Ele tinha as seguintes dúvidas:
– como comunicar a parte da data da vistoria?
– como informar os assistentes da data da vistoria?
– se através de petição, há um modelo disponível no seu site?
– se for através de petição, terei que devolver o processo para efetuar a juntada, e ficarei sem as informações… devo tirar cópia de tudo o que achar importante?
– os honorários já foram fixados, me parecem suficientes, mas e se eu quiser apresentar valores superiores, como fazer?
– ambos advogados fizeram dezenas de questionamentos: devo responder todos, por mais indutivas que pareçam?
Respondi que ele tinha que avisar os advogados obrigatoriamente. Sugeri que fosse por correspondência física do Correio com Aviso de Recebimento – AR, ou carta a ser enviada com cópia assinada pelo advogado, ou por e-mail, desde que o advogado acuse o recebimento em resposta.
Que anexasse ao laudo o comprovante de aviso. Quanto aos assistentes, basta avisá-los por telefone ou e-mail. Na verdade, não é necessário avisar os assistentes, porém é salutar.
O juiz deve ter fixado os honorários provisoriamente. Caso o número de horas trabalhadas seja maior, de forma que o fixado por ele não cubra o que foi realmente trabalhado, o nosso ex-aluno deveria fazer uma petição bem fundamentada explicando os serviços executados e o número de horas trabalhadas, entregando-a junto com o laudo. Os modelos de propostas de honorários estão no material didático do curso Perícias Judiciais.
Disse que não tinha modelo de correspondência para aviso de início de perícia (início de produção de provas), pois se trata de uma correspondência comum; e que ele deveria responder os quesitos, mesmo aqueles bem indutivos e improdutivos.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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