26.05.2010

O que pode fazer o advogado quando mais de um perito judicial é nomeado em uma perícia ambiental

Faça o Curso Perícia Judicial Ambiental - CLIQUE AQUIÉ uma temeridade o juiz nomear mais de um perito judicial em um processo em que o foco é o dano ambiental, pois podem ocorrer problemas de superposição de áreas nos laudos individuais, liderança de um perito sobre os demais, instrução informal do juiz aos peritos, entre outros problemas. O advogado do poluidor ou do autor e o Ministério Público devem ficar atentos em casos assim, pois o processo poderá ter o vício da liderança de um perito sobre os demais ou haver pontos de vista diferentes de peritos para um mesmo tema expresso em seus laudos. Esse fato pode ficar sendo discutido pelas por um tempo interminável dentro do processo, o que seria uma perda terrível para o processo e a Justiça, ficar-se discutindo as provas produzidas.

Se o advogado desejar ganhar tempo com o processo, protelá-lo ao máximo, o ideal para ele é a nomeação de mais um perito no mesmo processo, os quais concluirão sobre o dano ambiental. Ao fazer os quesitos, basta repeti-los aos outros peritos e esperar as contradições.

Os advogados devem instruir os assistentes técnicos para ficarem vigilantes sobre qualquer ingerência de um perito no trabalho de outro, pois, se isso ocorrer, um estará cerceando a prova a ser produzida pelo outro.

SEJA PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIDa mesma forma, o juiz, ao instruir informalmente os peritos de como deverão agir na perícia, estará restringindo, diminuindo, limitando a prova de um ou outro perito, fato que o advogado deve estar atento.

A melhor forma é ser nomeado apenas um perito judicial para todo a perícia sobre dano ambiental. Ele contrataria consultores para as multidisciplinas que conterá a perícia. Ele então coordenaria e administraria os trabalhos dos seus diversos consultores. O laudo desse perito seria devidamente concatenado. Se bem feito o relatório, não haveria contradições nele, as partes não teriam que discutir incoerências, e o processo em nada seria prejudicado quanto ao seu andamento.

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Quando a perícia judicial sobre meio ambiente é realizada por apenas um perito judicial, o caso é semelhante ao do estudo de impacto ambiental, quando o gestor ambiental dirige técnicos de diversas áreas e deles coleta relatórios encadeados que comporão o relatório final. Então, por que não se deveria agir dessa maneira na Justiça Estadual e Federal?

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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