Perícia de demarcação de terras – dos honorários a todo o trabalho dos peritos (agrimensor e arbitradores) na ação demarcatória – II
Continuação do post de 16/5/2014
Invariavelmente, frente a uma grande quantidade de técnicos que fiscalizam suas atividades, responsabilidades e dificuldades, relatadas até aqui, as quais serão novamente abordadas adiante, os arbitradores se sentem como elefantes trafegando dentro de uma loja de cristais.
Se os resultados da demarcação indicada pelos arbitradores e executada pelo agrimensor não forem claros, o processo pode ser levado a uma demora exacerbada, pois haverá discussões intermináveis entre advogados, agrimensor, arbitradores e assistentes técnicos. O juiz só baterá o martelo quando todas as dúvidas estiverem dirimidas, momento em que determinará a linha divisória entre as propriedades em questão. Destarte, tudo vai depender do trabalho dos arbitradores, que é grande: eles precisam fazer muitas pesquisas para conseguir delimitar as propriedades e o agrimensor, para marcá-las.
Quando o desânimo bater, devido à carência de documentação e de marcos, por vezes, é recomendável aos arbitradores irem para um boteco da região e sentarem-se juntos aos anciãos do lugar. Em conversas sem tempo para terminar, com muita calma, os arbitradores vasculham a mente dos mais idosos, em busca da fama da vizinhança em que as propriedades em litígio encontram-se situadas. O lugar onde havia uma árvore centenária arrancada, por exemplo, que constituía um dos marcos oficial ou não da linha divisória constante no registro da propriedade, poderá ser apontado por um ancião, e a coerência de tal apontamento, resultar no deslinde de uma quantidade de informações, até então, desencontradas.
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Dessa forma, seguindo-se o roteiro dos trabalhos, conforme o Código de Processo Civil – CPC, o juiz nomeará dois arbitradores e um agrimensor para levantarem o traçado da linha demarcanda.
Concluídos os estudos, os arbitradores apresentarão minucioso laudo do traçado da linha demarcanda, tendo em conta títulos, marcos, rumos, fama da vizinhança, informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem. Os arbitradores poderão divergir, ficando a cargo do juiz a decisão final.
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Ao laudo dos arbitradores, o agrimensor anexará a planta da região e o memorial das operações de campo, podendo as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, alegarem aquilo que julgarem conveniente.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continuação, em 30/5/2012, do post “Perícia de demarcação de terras – dos honorários a todo o trabalho dos peritos (agrimensor e arbitradores) na ação demarcatória”
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