Uma lição de problemas com honorários do perito judicial e como evitá-los – II
Continuação do post de 30/4/2012
Entretanto, pode o juiz não ter fixado os honorários e também não ter determinado o seu depósito integral antecipado. E pior: o perito ter deixado passar a falta do juiz, não requerendo justamente a fixação e o depósito do valor requerido antes de começar a perícia.
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Em tal arranjo, o perito corre risco de ter dificuldades em receber pelo que trabalhou. Ele entregará o seu laudo junto com uma petição, requisitando a fixação dos honorários; em seguida, esperar pelo depósito, sem a garantia total do recebimento, como no caso do depósito antecipado, citado anteriormente.
Ou seja, o perito, ao entregar o laudo sem estarem depositados os honorários, pode ter dificuldades posteriores em recebê-los. Observamos acontecer com recorrência tal situação, em serviços realizados em âmbito extrajudicial: a realização do serviço sem a efetiva garantia de recebimento.
Embora se tenha conhecimento que, uma vez fixados os honorários do perito pelo juiz em despacho, a determinação de valor seja um título executivo, como é uma promissória, há riscos de não se receber, a exemplo, já falado, do que acontece em serviços extrajudiciais.
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É bem verdade que é muito bom trabalhar para a Justiça quando o juiz determina o depósito dos honorários do perito antes de iniciar a perícia, e o perito deve estar atento para que aconteça assim.
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Veja, em 14/5/2012, continuação do post “Uma lição de problemas com honorários do perito judicial e como evitá-los”
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