Uma lição de problemas com honorários do perito judicial e como evitá-los – I
Para sermos bem-sucedidos na perícia judicial, antes de procurarmos tal mercado, devemos dominar três assuntos importantes: primeiro, tudo o que antecede a digitação de um laudo, como conferências com assistentes técnicos, jeito de agir do perito e assistentes, entre outros; segundo, os honorários do perito; e terceiro, o modo como acessar e ser nomeado perito judicial nesse mercado profissional.
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Observamos a recorrência de mais casos de insucesso de peritos quando não é dominado por eles o tema honorários. É uma lástima assistirmos a bons profissionais em suas áreas técnicas que, despreparados na burocracia e na rotina de perito, em função dos honorários, desmotivam-se e, como resultado, desistem da função ou a desempenham de forma precária. E em uma breve frase, os despreparados costumam dizer algo do tipo: perito trabalha sem receber o que merece. Todavia, o que ocorre é o fato de eles não saberem trabalhar, explícito nas maneiras de agir expostas no presente e em outros posts a serem oferecidos nas próximas semanas.
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Cabe salientar que essa sequência de posts, embora diga muito sobre honorários, é apenas um pequeno trecho do que é integralmente tratado acerca do tema, no livro Manual de Perícias, no Curso Perícia Judicial Online e em nossos cursos presenciais. Aliás, este blog é dedicado aos nossos clientes que, capacitados pelos produtos que colocamos à disposição no site www.manualdepericias.com.br, podem entender melhor o que expomos aqui, pois, assim, juntam os fragmentos transcritos nos posts, na grande tela de conhecimentos recebidos, o que os ajudará na retenção da informação e no desenvolvimento final de sua atividade como perito judicial.
Isso posto, vamos agora a abordagem de uma sequência de possibilidades relativas a honorários, em que constarão problemas e formas de contorná-los.
Se os honorários do perito forem depositados antes de começar a perícia, de acordo com o que é proposto por ele, não existem dificuldades no recebimento derradeiro do numerário. Sendo assim, a partir da data de entrega do laudo, basta o perito seguir o procedimento burocrático padrão para receber o valor, conforme o que consta no livro Manual de Perícias e em nossos cursos. A prática mais usual em todo o país, nas justiças Estadual e Federal, é realmente esta: o juiz determinar que a parte pagadora deposite integralmente os honorários do perito antes de começar a perícia.
Veja, em 7/5/2012, continuação do post “Uma lição de problemas com honorários do perito judicial e como evitá-los”
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