Técnico em segurança do trabalho pode ser perito judicial? – II
Continuação do post de 18/4/2012
Quanto à dúvida referente à possibilidade de o técnico em segurança do trabalho ser assistente técnico da parte no processo judicial ou reclamatória trabalhista, sim, pode ser. O assistente técnico da parte é de confiança dela, ninguém podendo impedir tal indicação. Todavia, o conselho de classe do profissional, que é técnico de segundo grau, pode não permitir que essa categoria assine laudos. Se o conselho de classe permitir, nada poderá impedir.
No caso em tela, desconheço que o CREA permita a um técnico em segurança do trabalho assinar laudos.
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Lamenta-se a existência de casos de técnicos em segurança do trabalho, com muitos anos de experiência, atuando na área de diagnóstico de insalubridade e periculosidade, impedidos de escrever e assinar laudos de um assunto que, para eles, é singelo e corriqueiro.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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