Um caso de funcionário público que ficou preocupado com a nomeação de perito judicial – I
Um funcionário público de uma secretaria de fazenda de estado, que adquirira o livro Manual de Perícias, utilizando o Suporte Técnico Grátis a que tinha direito, me ligou, mostrando-se preocupado.
Ele me telefonou há cerca de uma semana antes do momento em que escrevo este post.
O cliente era fiscal de tributos e fora nomeado perito judicial; sua inquietação residia em que, futuramente, pudesse ser prejudicado em sua situação funcional, perante o órgão público a que está ligado, pois, como servidor público, não poderia trabalhar advogando contra o estado, já que esse era parte no processo.
Todavia, o que trataremos nesse e nos outros posts de mesmo título são interessantes a todas categorias.
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Ele explicou tratar-se de uma ação que envolvia, também, outro órgão público, cujo valor da causa correspondia a algumas dezenas de milhões de reais. Ora, conforme sabemos, o valor dos honorários do perito judicial deve ser proporcional ao valor da causa, da discussão; então, logo pensei que seria bem interessante ele realmente fazer a perícia em questão.
O funcionário público que fora nomeado perito falou que havia se interessado pela perícia judicial e, por isso, adquirira o livro Manual de Perícias. O curioso era o fato de ele não ter seguido as recomendações do livro para conseguir a primeira nomeação – nada fizera aparentemente para ser nomeado. O que lhe causava estranheza.
O livro Manual de Perícias, o curso Perícia Judicial Online e os cursos presenciais são comprados e realizados justamente por mostrarem como o interessado em ser perito judicial pode buscar as primeiras nomeações. E na situação em tela, a nomeação dele veio do nada.
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A preocupação do cliente em sofrer prejuízo na sua situação funcional era muito grande, fazendo com que o meu suporte demorasse um pouco mais que o habitual, já que ele precisava ser convencido do seguinte: a nomeação de perito é um dever de cidadão; o perito, quando nomeado, só poderá se escusar do encargo por motivos fortes de impedimento ou suspeição, idênticos aos referentes ao juiz na sua função; o perito não pode dizer que não irá fazer o trabalho; quando nomeado, passa a ser um servidor público ad hoc (unicamente naquele trabalho para o qual foi nomeado); ninguém ou qualquer instituição ou órgão público impedirá a nomeação; somente o juiz poderá destituir o perito.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Segue, em 20/4/2012, o post “Um caso de funcionário público que ficou preocupado com a nomeação de perito judicial”
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