Quanto ganha o perito de honorários por perícia judicial? – II
Continuação do post de 2/03/2012
O participante do curso de perito judicial de Natal, ao terminar de relatar o sucesso de seu tio, fez com que eu passasse do inferno ao céu em um único tirão. E mais: deixou-me emocionado com o resultado do trabalho que vimos realizando.
Existem três tipos de Justiça onde podemos trabalhar como perito: a Justiça Estadual e Federal, ambas com idêntico tratamento no que se refere ao tópico honorários; e a Justiça do Trabalho, onde o tema é tratado de forma um tanto diferente.
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Na Justiça Estadual e Federal, a possibilidade de aplicação do artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC garante ao perito judicial o depósito integral de seus honorários no processo para o qual é realizada a perícia, antes de ela ser iniciada. Ou seja, o perito só começa a trabalhar depois que seus honorários estão depositados. Imediatamente depois de entregue o laudo pericial, ele recebe seus honorários, depositados na conta judicial que o processo possui.
Bem, o imediatamente, na Justiça, representa um tempo de duração maior que em qualquer outro setor. O imediatamente na Justiça significa aproximadamente 30 ou 60 dias, se tudo correr bem. Todavia, com o tempo, o perito se acostuma com o andar da carruagem.
Então, nos colocando frente ao depósito dos honorários integrais na Justiça Estadual e Federal, antes de começar a perícia, pergunto: onde encontramos uma garantia assim, aqui na rua, quando prestamos serviços como profissional liberal ou como pequena empresa?
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Para o perito receber honorários dessa forma, ele deve saber agir frente ao tópico honorários como um todo, sob pena de, sem saber de todas as suas nuances, o sucesso na atividade possa estar comprometido. Para tanto, é sugerido o livro Manual de Perícias ou o curso a distância Perícia Judicial Online, àqueles que não têm possibilidades de fazer um curso presencial.
Na Justiça do Trabalho, os honorários do perito judicial parecem ser tabelados. Um juiz do trabalho, em sua jurisdição, costuma praticar o mesmo valor de honorários para todas as perícias.
Isso acontece na Justiça do Trabalho em razão de haver uma grande quantidade de perícias do mesmo tipo, praticamente idênticas, com pequeno volume de trabalho a ser realizado pelo perito, proporcionando, assim, o tabelamento dos honorários pelo juiz.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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