Ministério Público faz convênio com o CREA-RS para conseguir laudos a serem utilizados em casos ambientais – II
Agora vamos para a segunda opção a qual o promotor de justiça pode seguir após tomar o conhecimento de um dano ambiental, tendo já em suas mãos o laudo de um expert conveniado. O Ministério Público entraria com uma Ação Pública contra o poluidor, colocando como anexo à petição inicial o laudo do expert, haveria possivelmente uma perícia no processo e o MP indicaria o expert como assistente técnico; este trabalharia pela segunda vez acompanhando a perícia, sem receber nada, pelo menos, também, até aquele momento faria o relatório, e novamente nada receberia. O expert só receberia, então, quando o MP ganhasse a causa, coisa que poderia levar muitos anos, e quando o poluidor pagasse na Justiça o valor determinado pelo juiz. O expert receberia o valor fixado pelo juiz pela sua atuação na assistência técnica, que, em geral pode ser bem menor que o valor pago ao perito.
Conclusão: se o poluidor não assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com Ministério Público, através da primeira opção descrita acima, que é o inquérito civil, o expert não será muito bem-sucedido em seus honorários ou levará muitos anos para receber através da segunda opção.
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Tal contrato de risco previsto neste convênio no Rio Grande do Sul já tenho visto em outros lugares. Promotores de justiça do interior ficam descobertos de assistência de consultores especializados em meio ambiente que o próprio Ministério Público possui. Esses consultores, profissionais de carreira, concursados e estabelecidos como cargo de confiança nos quad, biólogos, químicos, engenheiros etc deveriam ser os profissionais dos quadros de carreira do MP, deveriam dar a assistência, porém em todos os estados do país, eles são insuficientes para atender à demanda de laudos preliminares logo após os danos ambientais. Obrigam-se os promotores de justiça a utilizarem-se de outros meios para conseguir os tão necessitados laudos. Ora eles recorrem aos órgãos de fiscalização, ora às universidades, ora secretarias de meio ambiente, etc.
Então, os promotores fazem acordos com profissionais liberais da cidade onde trabalham; fazem um contrato de risco, se o poluidor paga o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, o profissional recebe honorários.
Veja: Artigo 02
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