23.12.2011

Processos eletrônicos permitem mais perícias para o perito – II

86527417Continuação do post de 5/12/2011

Nos processos em papel, o perito é obrigado a ir ao cartório, pegá-los para a análise em sua casa ou escritório e, posteriormente, voltar para devolvê-los.

Em regra, são as seguintes idas e vindas que o perito faz para buscar e levar o processo na forma de papel:

– depois de intimado para a nomeação, pega o processo e leva-o para casa, a fim de estudá-lo e elaborar a petição de proposta de honorários;

– leva o processo de volta ao cartório, entregando também a petição de proposta de honorários;

– quando o juiz determina ao perito o início da perícia, pega o processo no cartório, a fim de estudá-lo e, então, começar os trabalhos;

– depois do laudo pronto, a entrega dele e do processo;

– no caso de responder a contestações ou a pedidos de informações sobre o laudo, buscar o processo para tomar ciência do que lhe é intimado, fazer a petição de resposta e entregá-la junto ao processo.

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Se o valor da discussão do processo for grande, a possibilidade de o perito voltar a ele para prestar esclarecimentos é maior também.

Toda a vez em que o perito é obrigado a estudar o processo em papel, ele deve buscá-lo no cartório e depois entregá-lo. Se necessitar dar uma olhada, terá, pelo menos, que ir ao cartório.

Agora, os processos eletrônicos na Justiça Federal oferecem outras condições de trabalho para o perito judicial: ele precisará realizar menos deslocamentos e perderá menos tempo na atividade, além de poder ser nomeado perito em mais cidades e, assim, realizar mais perícias.

A Justiça Federal já tem todos os seus processos na forma eletrônica nos estados da Região Sul; as demais regiões estarão também, em breve, no mesmo patamar. As Justiças Estaduais igualmente se preparam para operar com processos eletrônicos.

Ao perito judicial, resta esperar a aplicação do processo eletrônico nas varas em que atua.

Nossos cursos presenciais e curso a distância preparam os participantes para o processo eletrônico.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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