Ministério Público faz convênio com o CREA-RS para conseguir laudos a serem utilizados em casos ambientais – I
O Ministério Público de Estado do Rio Grande do Sul MP-RS tem convênio firmado com o Conselho e Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia CREA do mesmo estado. Através do convênio, os registrados no CREA-RS podem fazer uma espécie de contrato de risco com o MP-RS, principalmente em situações em que ocorre dano ambiental. Exemplificando o caso seria o seguinte: o promotor
soube de um dano ambiental, talvez até pela imprensa, chama um dos profissionais que estão especialmente conveniados para que ele faça um laudo sobre o dano ambiental. O profissional entrega o laudo ao promotor de justiça e não recebe nada, pelo menos até aquele momento. O promotor de justiça se instrui melhor com o laudo recebido e decide o que fazer: promover um Inquérito Civil ou ingressar com uma Ação Civil Pública.
Vamos para a primeira opção, a que melhor resultado daria para o profissional conveniado. Estabelecido o Inquérito civil, no caso o poluidor é chamado à frente do promotor de justiça,
que nesta hora é autoridade; o promotor mostra o que o poluidor fez ao meio ambiente, inclusive podendo exibir o laudo do expert. Por fim o promotor oferece ao poluidor uma saída, qual seja, assinar com o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que é um contrato, um acordo. No TAC o poluidor pode se responsabilizar pelo pagamento de uma multa, pela restituição do meio ambiente, se isso for possível, pela realização de uma medida mitigatória, pelo pagamento de um valor de cunho social, entre outras opções; e, além de tudo, que o poluidor se responsabilize pelo pagamento dos honorários do profissional conveniado que fez o laudo. Deve-se observar que o poluidor pode não concordar com o TAC e não assiná-lo; dessa forma o expert não receberia ali seus honorários, só receberia bem mais adiante, quando o Ministério Público entrasse com uma Ação Civil Pública. Se esperasse o final dela, depois de muitos anos, o profissional aí receberia seus honorários.
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Veja: Artigo 01
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