28.10.2011

Como montar um tribunal arbitral – Câmara de Mediação e Arbitragem

calcUma leitora deste blog se apresentou como conciliadora no Juizado Especial Cível – JEC – de sua cidade há mais de sete anos. JEC é um órgão da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, que promove a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação. Ela está interessada em constituir um tribunal arbitral para mediação e arbitragem privada.

Ela disse que, com o exercício de tal atividade, sabe muito bem das inúmeras ações e casos que poderiam ser resolvidos antes de chegar ao Judiciário. Por este, entre outros motivos, resolveu fazer um curso de mediação e arbitragem, na FGV.

Na mensagem, pedia orientações de como proceder para que a sua cidade possa ter uma Câmara de Mediação e Arbitragem. Disse tratar-se de uma cidade interiorana cujo Foro Estadual possui duas varas, abrangendo outras duas cidades. Resumindo, pedia informações de como dar início em um Tribunal de Arbitragem em sua cidade ou em outra que não possua Foro.

Respondi que, para constituir um Tribunal de Arbitragem e Conciliação basta, basicamente:

– constituir uma empresa (ter CNPJ);
– elaborar um regulamento de arbitragem e um de conciliação, a fim de que as
partes que procuram o tribunal assinem contrato de arbitragem ou conciliação
segundo o que está expresso nos regulamentos próprios dessa empresa;
– ter um ou mais árbitros ou conciliadores.

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É interessante o Tribunal de Arbitragem e Conciliação ter juízes especialistas, principalmente, em cálculos financeiros, cálculos e rotinas trabalhistas, pois o próprio árbitro ou juiz poderá resolver a questão técnica, sem a necessidade de contratar um perito. Aliás, essa é uma das grandes vantagens da arbitragem: a não necessidade de contratar o perito. Por exemplo: o juiz pode fazer os cálculos, quando se tratar de litígios envolvendo problemas financeiros e trabalhistas.

Torna-se recomendável o Tribunal de Arbitragem e Conciliação ter à disposição um bacharel em Direito ou um advogado, com vistas a orientar os juízes quanto à demanda processual e às leis, caso os juízes arbitrais do Tribunal sejam leigos no Direito.

Um juiz arbitral, bacharel em Direito ou não, com conhecimento de cálculos financeiros e trabalhistas goza de um bom status, pois além de presidir casos da área trabalhista com bastante superioridade, poderá estar presente em casos de conflitos que envolvam contratos em que sejam necessários cálculos financeiros.

Sugerimos o nosso Curso Perícia de Cálculos Financeiros e Trabalhistas que pode suprir desses conhecimentos os árbitros e os futuros árbitros de tribunais e câmaras de arbitragem e conciliação.

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Título: Como montar um tribunal arbitral – Câmara de Mediação e Arbitragem