Em uma perícia judicial dramática, quem o juiz deve nomear, um expert na área da perícia ou um profissional conhecedor da rotina do perito?
Supondo que um elevado de uma grande cidade, construído em concreto armado, desabe e que o sinistro chame a atenção da imprensa e da população, devido a sua magnitude; e ainda que o caso, indo a processo judicial, venha a necessitar de perícia. No caso em tela, perguntaria: Quem o juiz deve nomear: um engenheiro civil com pós-graduação em pontes e grandes estruturas, sem conhecimento algum em perícias judiciais, ou o seu perito habitual, engenheiro civil, sem pós-graduação na área, porém conhecedor da prática e da burocracia, cujo conhecimento tenha sido adquirido em curso ou em estudo de livros?
A resposta de qualquer um pode ser bastante descompromissada, porque possivelmente os juízes chamados a opinar também poderiam se dividir na resposta.
Entendo que o juiz deveria nomear um profissional com conhecimentos em perícias judiciais, pois poderia este contratar um consultor expert em pontes e grandes estruturas para lhe dar o suporte necessário.
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Normalmente, profissionais que não conhecem a prática e a burocracia que os alunos de nossos cursos presenciais, curso a distância e leitores do livro Manual de Perícias têm a oportunidade de conhecer, emitem laudos complexos para o entendimento dos leigos, utilizando termos técnicos e explicações demasiadamente complicadas para advogados e juízes. Tais laudos se tornam, assim, ineficazes, pois muito pouco elucidam, embora os autores os elaborem com toda dedicação e empenho. Isso, sem contar os problemas que um perito sem o conhecimento dos trâmites pode causar para o processo e para ele.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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