Audiência de esclarecimento de laudo do perito judicial – I
O perito deve entregar o seu laudo no cartório e não retornar mais ao processo, essa é a regra geral. Chegando o laudo a ele, os advogados têm, normalmente, cinco dias, ininterruptos, para se manifestarem; já o assistente técnico deverá entregar seu parecer dentro de dez dias, também sucessivos.
O advogado pode não entender o que o perito diz no laudo. Havendo pontos obscuros, ele pode peticionar, requerendo que o perito esclareça o laudo em audiência. Junto, deverá anexar à petição as perguntas que pretende fazer na audiência. Essa é uma das exceções da regra geral, referida acima.
Para haver a audiência, o perito recebe os quesitos com antecedência, estuda o que irá responder antes e, nela, responde-os. Como se fosse uma jogada ensaiada, o perito prepara o que irá dizer na audiência de esclarecimento do laudo.
As audiências ocorrem, como regra, em uma sala normal, não muito grande, por vezes até pequena, com a bandeira do Brasil e do estado, no edifício do foro local.
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No meio de uma mesa de presidência comprida, está sentado o juiz, no plano mais elevado da sala, e, ao seu lado esquerdo, senta-se o escrivão. Frente a essa mesma mesa, estão outras duas mesas igualmente compridas, colocadas na direção transversal da mesa da presidência, uma frente a outra, onde se sentam, em cada uma delas, as partes, autor e réu do processo, e seus respectivos advogados. Entre as duas mesas das partes está uma simples cadeira virada na direção do juiz, a qual, no meio dessas duas e da mesa do juiz, situada em um plano superior, se transforma em uma cadeirinha, onde se senta o perito. A situação é hilariamente constrangedora para o perito. Ele fica, figurativamente, em meio às feras, a fitarem-lhe, sabe-se lá com que propósito, e frente a “Deus”.
Em alguns casos, juízes mais sensíveis convidam o perito para se sentar ao seu lado direito, logo no plano superior, no céu, junto a ele. Já essa situação, para quem viveu as duas, é bem melhor, à medida que se fica grandão, ao lado do juiz.
Na audiência, é o juiz quem faz as perguntas, sob a forma de quesitos, recebidas pelo perito com antecipação, e respondidas diretamente ao juiz, que determina ao escrivão transcrever as respostas na ata da audiência; ela, após, é assinada por todos os presentes ao evento, incluindo o juiz e o perito.
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Veja, em 24/08 “Audiência de esclarecimento de laudo do perito judicial – II”
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