Errei na perícia judicial, o que fazer?II
Expus, ainda, que não existem estatísticas, oficiais ou não, que registrem erros e a respectiva média, e que um curso o qual podemos indicar é o de Perícias de Cálculos Financeiros e Trabalhistas, realizado a distância, de maneira bastante proveitosa.
É interessante o que observamos quanto ao erro. Quando ele ocorre conosco, principalmente com profissionais de ciências exatas, o erro nos “corta fundo”. Ao vermos esse erro acontecer no ambiente da Justiça, parece que o mesmo é mais tolerado nesse âmbito do que fora dele. Errar é humano e, nos processos judiciais, isso ocorre a toda hora. São o advogado, o escrivão e o juiz a errarem eventualmente, assim como pode ocorrer com os peritos.
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O que torna feliz o sistema Judiciário, diferentemente do resto, é que existem diversos recursos para evitar que o erro prossiga. No caso da perícia judicial, existem meios que possibilitam ao trabalho do perito ser fiscalizado, como segue abaixo.
O perito se reúne com assistentes técnicos, debate com eles, tendo, por fim, a oportunidade de verificar se aquilo que pensa ou calculou está correto.
Se ele escrever o laudo com erro, o assistente técnico poderá depois apontá-lo. Se caso a parte não contar com assistente técnico, por não houver nomeado um, o advogado poderá ainda detectar o referido erro, já que o laudo deverá ser, obrigatória e suficientemente, elucidativo ao leigo.
Por último, o juiz não está adstrito ao laudo do perito; poderá, portanto, utilizar qualquer prova constante no processo para fundamentar a sua sentença.
Fim da série “Errei na perícia judicial, o que fazer?II”
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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