Complementação ou suplementação de honorários para responder contestação ou pedido de esclarecimento – honorários complementares ou suplementares do perito judicial- II
Continuação do post de 3/07/2011
A terceira, quando o perito é intimado de despacho do juiz, a fim de que se manifeste a respeito daquilo que contestou o advogado em seu laudo. O perito, então, irá elaborar uma complementação do seu laudo, refutando tudo aquilo que o advogado aponta de defeitos no mesmo. Em arranjos dessa ordem, o perito deve esmiuçar a petição do advogado, rebatendo, item a item, tudo o que ele colocou por escrito.
Esse modo de procedimento do juiz não está prescrito no Código de Processo Civil; porém, alguns procedem assim. Geralmente agem dessa maneira, porque acreditam que a resposta dada pelo perito será boa. Resposta que, por ficar lavrada no processo, poderá ser utilizada pelo mesmo juiz na fundamentação da sentença que proferirá.
A quarta disposição, no sentido da elucidação da perícia realizada, se dá quando a parte pede para que seja esclarecido o laudo em audiência, caso citado acima. Para tanto, o advogado deve apresentar, no processo, a relação de perguntas para o perito responder na audiência, sob a forma de quesitos, tema que será assunto de outro post.
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A quinta e última hipótese é quando a parte faz perguntas novas que não constituíam assuntos de quesitos regularmente apresentados antes do início da perícia, que podem ser chamadas também quesitos complementares. Dessa forma, o advogado traz temas originais para que o perito se debruce, podendo haver uma demanda de tempo para pesquisa, estudo ou, até mesmo, despesas para responder as perguntas.
Ao contrário das outras quatro situações, por se tratar de um assunto novo, não indagado nos quesitos formulados antes do início da perícia, o perito poderá pedir uma suplementação de honorários. Caberá a ele verificar a conveniência ou não de pedir tal suplementação.
Se o tempo necessário para responder as perguntas for pequeno, não cabe incomodar o juiz com novas trocas de petições, confecção de alvará de recebimento de honorários e demais delongas. Não seria um bom marketing profissional para o perito envolver-se em eventual falta de grandeza.
Dessa forma, a resposta ao aluno do curso Perícia Judicial Online foi: O perito não deve pedir complementação de honorários e nem se recusar a responder pedidos de elucidação de seu laudo, por não haver remuneração específica para tanto, se não houver custos substanciais para se conseguir as respostas.
Às vezes o perito perde tempo em responder as manifestações de advogados. Sabemos que em alguns ensejos é infundado esse acréscimo de trabalho dado ao perito, o que faz com que pensemos em prever a possibilidade dos mesmos, no momento em que formulamos a nossa proposta de honorários.
Final da série: Complementação ou suplementação de honorários para responder contestação ou pedido de esclarecimento – honorários complementares ou suplementares
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