25.07.2011

Detalhar ou não a proposta de honorários do perito judicial? – I

Livro Manual de Perícias

SEJA PERITO JUDICIAL – adquira o livro Manual de Perícias

O assunto honorários do perito judicial é bastante delicado. Aquele que deseja sucesso na carreira deve ter sensibilidade e cuidados. Com o propósito de dar uma ideia da importância dos honorários na perícia judicial, cito o caso do nosso curso a distância Perícia Judicial Online, que tem nove aulas obrigatórias, sendo que duas tratam de honorários.

A desistência de grande parte dos peritos que caíram de paraquedas no processo, sem conhecer a rotina e a burocracia em que se envolve o profissional nessa função, se dá pelo motivo de honorários.

Neste post, tratarei apenas da conveniência de especificar ou não os serviços e valores na petição em que o perito judicial propõe honorários.

______________________________________________________________

Veja tudo sobre PROPOSTA DE HONORÁRIOS E MODELO
Adquira o livro Manual de Perícias ou realize o Curso Perícia Judicial Online

_______________________________________________________________

O perito deve apresentar a proposta de honorários no momento em que é intimado ou naqueles recomendados no livro Manual de Perícias, nos cursos presenciais ou a distância, como devem lembrar os nossos clientes, a quem esse blog é dedicado.

Por outro lado, sabemos que, na Justiça, todos os atores se fundamentam naquilo que escrevem; o advogado confirma o colocado em suas petições, com documentos anexados a elas. Por sua vez, o juiz é obrigado a fundamentar a sua sentença com provas que constam no processo. Já o perito tem que fundamentar o seu laudo com ciência, técnica, fotos, normas, plantas, memórias de cálculo, etc.

Já que todos sempre estão fundamentados, a pergunta é: O perito, quando apresenta a sua proposta de honorários, deve explicar, abri-la em sua totalidade?

Vamos supor que o perito deva apresentar uma proposta de honorários em um caso de perícia de dano ambiental. Para elaborar o laudo, seria necessário contratar serviços de análise de laboratório e consultoria de profissionais fora da área de habilitação do perito, além de outras tarefas de terceiros.

Sabendo-se que o pagamento de todos os serviços referentes a uma perícia deve, preferencialmente, sair do bolso do perito, após ele receber o adiantamento dos honorários, a pergunta poderia ser mais precisa ainda: O perito deve detalhar na petição de proposta de honorários todos os custos que terá na perícia, especificando seus fornecedores?

Ou mesmo: O perito deve fundamentar sua proposta, expondo minuciosamente quem vai fazer o serviço e quanto custa cada profissional que irá contratar ou deve apenas fornecer valores globais, sem indicar os fornecedores?

A minha resposta é que cada caso é singular e assim deve ser tratado. Somente na hora da elaboração da proposta é que o profissional deve decidir se discrimina seus honorários ou coloca os valores brutos.

____________________________________

ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

____________________________________


Veja, em 01/08/2011, o post “Detalhar ou não a proposta de honorários do perito judicial? – II”


Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São PauloBrasíliaBelo HorizonteCuritibaSalvadorPorto AlegreGoiâniaRecifeManausCuiabáCampo GrandeMaceió ­ – NatalFortalezaTeresinaSão LuisAracajuJoão PessoaSantosJoinvilleBelémVitóriaUberlândiaSão José dos CamposRibeirão PretoSão José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades