O profissional sem experiência em sua área e o recém-formado podem ser perito judicial? (1/2)
Certa vez um perito, com alguma prática, me censurou por e-mail, dizendo que eu não deveria estimular os profissionais sem experiência a serem peritos. Eis a questão que coloco aqui, porém, com um pouco mais de profundidade. Perguntaria: É indicado ao recém-formado realizar perícias?
A meu ver, sim. Eu mesmo fui nomeado perito pouco depois da conclusão do curso de engenharia civil; portanto, sem ter muita experiência em minha profissão. Da mesma forma ocorreu com um dos consultores do meu livro Manual de Perícias, o economista Roberto Molina Susini, que começou a ser nomeado perito judicial logo após a sua formatura, em 1994, e ainda continua sendo.
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Podemos pensar que o juiz irá querer nomear como perito alguém que conheça profundamente a sua profissão; porém, isso não é elementar. O que o juiz pode desejar é que o perito conheça a rotina e a burocracia forense na atividade de perícia judicial. É sabido que profissionais sem esse conhecimento acabam prejudicando o processo, e é comum encontrarmos aqueles que são paraquedistas, que “caem” no processo como perito, sem o domínio dos meandros da função, levando o processo, no mínimo, a protelar-se, sem citarmos outros tipos de danos, importantes e importantíssimos.
Um bom curso de perícias judiciais, para um recém-formado, é suficiente para o seu satisfatório desempenho como perito judicial.
Dependendo do ramo, a perícia recebida pode constituir um assunto novo mesmo para um perito experiente, obrigando-o a estudar a matéria tal qual um recém-formado que, há pouco, estudava, no ambiente acadêmico, assuntos novos. E, prestem atenção… ele convivia com a prática de estudar temas nunca vistos e, ocasionalmente, sem temores de concluí-los.
Já aqueles que são experientes em suas categorias, ao surgir um caso com o qual não tenham se deparado anteriormente, irão estudá-lo e escrever o laudo, tendo, no mínimo, as mesmas inseguranças de um iniciante, no que se refere à tarefa a ser realizada.
Um grande conforto para aqueles que estão mergulhando em um tema desconhecido na perícia é que o perito tem prazos elásticos para apresentar o seu laudo. Aliás, pela natureza da função, ele não deve ser pressionado em nada e por ninguém, inclusive pelo próprio tempo, para entregar o seu laudo com perfeição. Pensando assim, quando estamos inseguros em relação à entrega do laudo, devemos deixá-lo em cima de nossa escrivaninha, por uma, duas ou mais semanas, até que tenhamos a segurança necessária. Se o prazo que temos está para se encerrar, pedimos sua prorrogação, claro, na forma devida.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continua no post de 6/07/2011
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