O que é perito, perito-assistente, assistente técnico e consultor e o profissional que escreve um laudo ou parecer técnico? – II
Continuação do post de 24/06
Consultor do perito judicial
Como a prática mostra e a bibliografia perpetua, o perito judicial se vale de profissionais para ajudá-lo em casos que necessite de amparo técnico. Podemos ter três casos nesse sentido.
O primeiro é quando o perito possui a habilitação profissional na área, porém não domina determinado segmento dela. Por exemplo, o perito é engenheiro civil, mas não domina o cálculo estrutural de concreto armado. Ele, então, contrata um expert no assunto, como é o caso de se contratar um professor universitário titular de uma disciplina nesse segmento. O professor contratado pode ajudar e ensinar o perito, inclusive no sentido de elaborar um relatório para ser anexado pelo perito ao seu laudo.
O segundo caso se dá quando o perito não possui a habilitação na área de um determinado segmento da perícia judicial. Por exemplo, na conjuntura de dano ambiental, o perito é biólogo e um segmento da perícia trata de química; ele, para se salvaguardar, contrata um consultor engenheiro químico. Assim, o perito se resguarda contra possíveis problemas com o órgão de classe da área na qual não possui habilitação profissional, mas necessita transitar.
Na terceira hipótese, o perito tem uma grande quantidade de trabalho em uma única perícia e necessita de ajuda para realizá-la dentro de um prazo. Por exemplo: o perito recebeu uma perícia de cálculos trabalhistas na Justiça do Trabalho, onde há um número grande de reclamantes com a mesma reclamatória; ele, então, contrata uma equipe de calculistas para ajudá-lo.
Em todos os três casos, o perito deve assinar o laudo sozinho, sendo ele o único responsável pelo mesmo e, em certa parte, pelo trabalho de seu ou de seus consultores.
Consultor do assistente técnico
A dinâmica do consultor do perito vale também para o consultor do assistente técnico.
Ocorre muito de a empresa envolvida em um processo judicial indicar um profissional tercearizado como assistente técnico e colocar à disposição desse um ou mais de seus funcionários ligados ao tema da perícia que transcorre.
Laudo
Segundo o Código de Processo Civil – CPC, o relatório escrito pelo perito judicial é chamado de laudo.
Parecer técnico
O parecer técnico é considerado pelo CPC o relatório do assistente técnico.
Na verdade, laudo, parecer técnico e relatório, todos são trabalhos escritos por experts que constituirão provas, comprovações ou diagnósticos em ambientes judiciais ou extrajudiciais.
Conforme vimos, a Lei que regulamenta os processos cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal é o Código de Processo Civil – CPC. Já na Justiça do Trabalho, a Lei que regulamenta as reclamatórias trabalhistas é a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Essa última estabelece que o relatório escrito pelo assistente técnico da parte é denominado laudo. E, para constar, nela o relatório do perito também é chamado de laudo.
Relatório para instruir a petição inicial ou petição de contestação
Como chamaríamos o relatório escrito por um expert contratado pelo autor para anexar à sua petição inicial, ou pelo réu, para a petição de contestação? Deverá ser chamado igualmente de laudo.
Conclusão: vários profissionais poderão trabalhar em um mesmo processo judicial
Podemos ter vários experts da área técnica e científica trabalhando em um mesmo processo, como no caso hipotético abaixo:
– as partes apresentarem laudos a serem anexados as suas petições;
– haver a designação de perícia;
– o perito contratar um ou mais consultores para auxiliar a ele;
– os assistentes contarem com consultores.
Final da série “O que é perito, perito-assistente, assistente técnico e consultor e o profissional que escreve um laudo ou parecer técnico?”
____________________________________
ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
____________________________________
Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo – Brasília – Belo Horizonte – Curitiba – Salvador – Porto Alegre – Goiânia – Recife – Manaus – Cuiabá – Campo Grande – Maceió – Natal – Fortaleza – Teresina – São Luis – Aracaju – João Pessoa – Santos – Joinville – Belém – Vitória – Uberlândia – São José dos Campos – Ribeirão Preto – São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades
Links sobre perito assistente técnico
O Papel do Perito Assistente Técnico, O Assistente Técnico no Código de Processo Civil, Perito – Perito Assistente Técnico, Normas e Procedimentos de Perícia Judicial para Administradores …, TÍTULO: CAMINHOS DA PERÍCIA JUDICIAL, Perícias de engenharia – perito assistente técnico judicial, Perito – Legislação, Leis e Códigos de Processo Civil e Penal, NBC P 2 – NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO CONTÁBIL, MANUAL DE PERÍCIAS – Como ser perito Judicial e seus empregos, ARTIGO 431-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, periciasecontabilida – Perito Assistente, Perícias Judiciais » perito assistente, Contrato Perito Contador Assistente, Perito Assistente Técnico Criminal Cível Trabalhista – Perícia, Médico Assistente Técnico – Exclusivamente para Empresas …, CONTABILIDADE, Artigos