Perito psicólogo judicial e a perícia formal segundo o Código de Processo Civil – CPC – idem para o assistente social – II
Continuação do post de 15/06
Em outras vezes, nas quais o juiz não tenha fixado o nome de quem faria a perícia, não seria, propriamente, o caso de dizer-se que estaria atuando um perito judicial e, se ainda, em conjunto, o juiz não tenha aberto a possibilidade de as partes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos no mesmo despacho; conforme visto, são estas as condições básicas da perícia judicial formal segundo o Código de Processo Civil – CPC.
Quanto àqueles que leram o post anterior, de 15/06, que estão interessados em ser peritos judiciais e se depararam com a possibilidade de o perito judicial ir a uma audiência para prestar esclarecimento acerca do laudo que escreveu, depois de entregue no processo, não se assustem: um perito com uma grande quantidade de perícias realizadas durante um ano de atividade, em média, vai apenas uma vez a uma audiência de esclarecimento dos laudos que produziu.
Por outro lado, mesmo que a situação na qual ocorra a audiência seja um tanto embaraçosa, ela não deixa de ser interessante. Em nossos cursos, gosto de mostrar aos participantes, o que também me diverte, a forma como a audiência transcorre; nesse momento, consigo arrancar sorrisos e até gargalhadas da plateia, diante da situação esquisita, para nós, leigos em relação à Justiça.
A respeito da pergunta que fazia a remetente do e-mail que recebi, indagando se o nosso curso seria interessante para a sua atividade, respondi que, como ela tem sido nomeada perita em alguns casos, seria importante realizar um curso como o Perícia Judicial Online. Esse ocorre inteiramente pela internet e é oportuno para todas as profissões, não exigindo o cumprimento de horários obrigatórios. As avaliações do curso Perícia Judicial Online, realizadas pelos alunos participantes, são excelentes. E ainda, se não dispusesse de tempo, seria suficiente estudar pelo livro Manual de Perícias.
Nos casos de perícias judiciais nas áreas de psicologia e de assistência social, na verdade, ocorre o seguinte: elas se dão, na maioria das vezes, nas varas de família da Justiça Estadual, onde os honorários dos peritos são pagos, em geral, segundo a Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Quando os honorários do perito são pagos dessa forma, é difícil encontrar profissionais que realizem as perícias, obrigando os juízes a nomearem, de maneira tortuosa (segundo os princípios do Código de Processo Civil), os funcionários de carreira de um órgão público, entre os quais poderá ser, até, um concursado do Tribunal de Justiça do Estado, que é parte de um quadro composto justamente para atender as perícias em que a parte pagadora necessitasse dispor da referida Assistência Judiciária Gratuita – AJG –, devendo ser esse o caso da signatária do e-mail que recebi, o qual originou o presente post e o anterior.
Conforme o exposto, o profissional liberal que é psicólogo ou assistente social e está interessado em ser perito judicial deve estar ciente de que atuaria, principalmente, nas varas de família e que, devido à Assistência Judiciária Gratuita – AJG, há a possibilidade de não ter uma remuneração conforme gostaria, já que os honorários são pagos até um determinado limite, o qual pode não agradar o profissional.
Porém, não existem apenas perícias com Assistência Judiciária Gratuita para serem realizadas; existem também aquelas em que a parte pagadora de honorários do perito não dispõe de AJG; nesses casos, o perito recebe honorários regulares.
Com isso, o psicólogo e o assistente social atraídos pela perícia judicial devem pesquisar, junto à vara de família de sua cidade e verificar se o encargo será um bom negócio para eles; se a sua área profissional lhes trará uma demanda de perícias e resultados de honorários que sejam convidativos a realizarem investimentos com a aquisição de bibliografia e com a realização de cursos, como o livro Manual de Perícias e nosso curso a distância e os presenciais.
Na indagação que os psicólogos e assistentes sociais devem fazer sobre o volume de perícias que poderão existir em sua comarca, devem incluir aquelas que ocorrem no Juizado Especial Federal, na Justiça Federal.
Já o mercado de trabalho de perícias judiciais nas áreas de engenharia, economia, contabilidade, medicina, administração, segurança do trabalho e medicina do trabalho, possui um leque de possibilidades de perícias bastante amplo em com boa remuneração; assim como ocorre com as perícias de meio ambiente e telecomunicações, que proporcionam, normalmente, honorários mais elevados.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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