Administradores e economistas podem fazer perícia tributária, financeira e trabalhista?
Uma visitante de nosso site foi convidada por um escritório de advocacia para realizar uma perícia tributária. Ela pediu ajuda, me perguntando em e-mail: Como administradora, pós-graduada em auditoria fiscal e tributária, poderia executar este trabalho? Disse ainda que gostaria de participar de cursos e que residia em um estado do norte do país.
Respondi, em e-mail, que o administrador e o economista podem realizar perícias de todos os tipos de cálculos financeiros e trabalhistas, exceção feita à análise contábil, que é uma habilitação das ciências contábeis; porém, em laudos que possuam uma parte com análise contábil, o profissional poderá contar com um consultor contador.
Ocorre, algumas vezes, de o administrador ou o economista se depararem, durante os exames e estudos que realizam, na perícia judicial, com a necessidade de uma análise contábil não prevista anteriormente, sendo obrigados a contratar um consultor que fará esse trabalho por escrito, o qual será anexado ao laudo que o perito administrador ou economista fará.
No caso da remetente do e-mail, uma administradora, por ser pós-graduada em auditoria fiscal e tributária, creio que não teria restrições para fazer a análise contábil e, muito menos, seria tolhida de realizar uma perícia tributária completa.
Quanto a cursos, sugeri o curso a distância Perícia Judicial Online e ainda que visse as informações completas no site. Ele se adapta a todas as profissões, sem exigir o cumprimento de horários obrigatórios. As avaliações desse curso, realizadas pelos alunos, são excelentes. Por outro lado, informei que também tínhamos o livro Manual de Perícias, com Sumário em nosso site. O curso e o livro tratam da prática e da burocracia forense e do modo como trabalha o perito; além disso, oferece modelos de laudos e petições e mostra como acessar o mercado de perícias e tornar-se um perito judicial.
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