Não quero mais ser nomeado perito judicial, o que fazer?
Damos duro para sermos nomeados perito judicial pela primeira vez, porém podemos pedir depois para sair da honrosa função.
Como sabemos, para ser perito judicial basta apenas possuir o nível superior na área em que ocorrer a perícia. No livro Manual de Perícias e nos cursos que ministro, dou dicas de como se conseguir as primeiras nomeações. A procura de colocação do interessado no mercado de perito deve ser feita de forma profissional, caso contrário, ele tem chance de ser visto como um aventureiro, que não conhece a atividade, e como resultante desta ideia, possivelmente não desempenharia satisfatoriamente a função.
Se então damos duro para entrarmos na carreira, para sair dela é fácil. Quando não se deseja mais ser nomeado perito judicial em um juizado, por qualquer motivo, se faz uma petição requerendo ao competente juiz a retirada do nosso nome do rol de peritos. Se quisermos continuar sendo nomeados em outros juizados, nada afetará o pedido de saída daquele que pedimos. Se pretendemos não sermos mais perito judicial, fazemos uma petição específica para cada juizado. Se quisermos voltar à atividade, procedemos segundo as dicas dos cursos e livro Manual de Perícias, porém, desta vez, tudo será muito mais fácil, já que são conhecidos os procedimentos.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano
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