23.02.2015

Índice de correção monetária dos honorários do perito

No momento atual, não necessitamos fazer proposta com indexador de correção monetária, pois não há uma inflação alta. Outro motivo para não pedirmos honorários indexados é a prática do artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC, que obriga a parte pagadora dos honorários do perito a depositar a remuneração total no processo, antes de começar a perícia. O depósito dos honorários no processo é um depósito judicial.

FAÇA PARTE DO CADASTRO NACIONAL DE PERITOS - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIEstando os honorários depositados, o perito ficará tranquilo, pois o depósito correrá com correção monetária e mais juros de cerca de meio por cento (0,5%) ao mês, um dos melhores investimentos do país. No caso de necessidade de utilizar um indexador, sugere-se o IPG-M ou o Custo Unitário da Construção Civil – CUB, emitido pelos Sinduscon do respectivo estado.

O perito retira seus honorários do depósito judicial mediante um documento chamado alvará. Sendo um alvará eletrônico ou um alvará sem prazo de levantamento da quantia depositada, o perito poderá deixar o dinheiro rendendo por algum tempo na conta da justiça.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano

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