Funcionário do perito pode pegar o processo no cartório ou secretaria da vara?
Uma aluna do Curso Perícia Judicial Online, que possui uma vida atarefada, me fez uma pergunta que achei interessante trazer ao blog, como segue.
Eu fiquei meio assustada com toda a burocracia que o trabalho que a perícia judicial exige: de ir a fóruns, cartórios etc. Gostaria de saber se eu posso ter um funcionário que faça este trabalho por mim, através de procuração, para pegar os autos de processos, levar petições entre outros serviços burocráticos?
Respondi que os processos podem ser pegos no cartório por um funcionário do perito ou seu representante mediante procuração. A pessoa faria carga do processo em nome do perito. A procuração seria apenas um simples documento de autorização para pegar processos, sem a necessidade de reconhecimento de firma. Levar o processo de volta para o cartório, qualquer um pode e sem qualquer documento.
____________________________________
ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano
____________________________________
