Perito judicial arquiteto tem grande fatia no mercado de perícias judiciais
Qualquer cidadão com curso superior pode ser perito judicial, desde que tenha curso superior na área da perícia a ser realizada. Não sendo necessário o profissional fazer concurso, ter pós-graduação, ser certificado ou estar vinculado a uma entidade de peritos. Uma das profissões que mais tem perícias judiciais para realizar é a de arquiteto. Sem falar das perícias de vícios construtivos, que tem enorme quantidade, há ainda as perícias de avaliações de imóveis urbanos.
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Perícias com medições, orçamentos, plágios, entre outras, complementam o leque de perícias judiciais que o arquiteto pode realizar como perito ou assistente técnico. A fim de mostrar a pujança da perícia judicial para a arquitetura, trazemos a lembrança que os IBAPEs de diversos estados costumam ter arquitetos como presidente, como aconteceu com o IBAPE-SP, a mais importante instituição do setor no país, que teve como presidente a arquiteta Ana Maria de Biazzi D. Oliveira.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano
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