08.08.2011

Não é necessário concurso para perito judicial – um mercado profissional pouco conhecido

Banner LivroNão é necessário concurso para perito judicial para o profissional acessar à atividade. Ser perito judicial é bom para muitos, a dispensa de concurso para perito, de curso e de  filiação a uma instituição ou associação, tornam o acesso ao encargo fácil, o que é um grande atrativo para aqueles que buscam uma nova maneira de produzir. Para ser perito judicial, é apenas necessário o curso superior na área que versar a perícia e estar registrado no seu respectivo conselho de classe, como CRC, CREA, CRA, CRM, CORECON, entre outros.

Atrativos do exercício da função, como a flexibilidade de horários para realizar as tarefas da perícia judicial, a não necessidade do profissional ter um escritório montado, e até mesmo, não ser preciso registro na Prefeitura, como profissional autônomo, chamam, ainda, mais a atenção.

Os parágrafos que escrevo acima levam a parecer que a perícia judicial é uma boa forma de se trabalhar, porém; Por que muitos daqueles que os lêem não sabiam da existência desse mercado profissional? A resposta é que as faculdades pouco ou nada divulgam sobre a ocupação de perito judicial e na internet poucos querem mostrá-la. Até mesmo cursos específicos da área, falam de tudo, porém não dizem como acessar a essa função, que, talvez, o mais importante. O mercado profissional é tão recôndito que os peritos judiciais auferem a vantagem de ficarem protegidos de concorrência, e por falar nela, muito poucos peritos oferecem estágio, justamente para resguardarem seus mercados de trabalho.

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Por natureza, o trabalho do perito judicial não aparece. O laudo que escreve, que será uma prova no processo, será lido por poucas pessoas, em síntese, apenas, pelo juiz, e advogados.

Não existir concurso público para perito judicial parece uma coisa que foge à realidade, frente à enxurrada de cargos que necessitam de concurso público. No entanto, é assim mesmo, é fácil e democrático chegarmos lá.

Devido às características do exercício de perito judicial, permite que poucos o conheçam. Os honorários do perito variam com as suas particularidades. Muitas vezes o perito recebe honorários de uma perícia cujo valor o sustenta por alguns meses e um número reduzido de pessoas fica sabendo quanto ganhou o perito, normalmente, apenas o juiz, advogados, partes e algum funcionário do cartório da vara, onde corre o processo.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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