20.05.2011

Proposta e contrato de honorários de assistente técnico da parte na perícia judicial – I

É sempre recomendável o assistente técnico ter um contrato escrito com a parte que o contratou para a perícia judicial no processo que a última responde. Com isso, dissabores como o não recebimento de honorários, em razão de a parte não ter gostado do relatório são evitados. Assim, é prudente que o profissional firme um contrato de serviço diretamente com ela.

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O assistente técnico é contratado para acompanhar a perícia e para escrever o parecer técnico, de acordo com os interesses e as demandas da parte que ele representa. Ele redigirá o trabalho em conformidade com a sua convicção técnica e científica; jamais agirá contra a ética e a sua moral.

Nesse e em outros  posts subseqüentes, estarei apresentado como deverá ser o contrato do assistente técnico com a parte envolvida no processo judicial. Entretanto, no livro Manual de Perícias, há um afortunado modelo de contrato de prestação de serviço para o assistente técnico em perícias judiciais, que prevê a defesa desse profissional frente a todas as possibilidades.

A fim de ganharmos tempo, quando somos contatados pela parte ou pelo advogado dela para apresentarmos uma proposta de honorários relativos à atuação como assistente técnico,  podemos responder positivamente com um e-mail, no qual, em anexo, estará um arquivo com a proposta.

No final dessa proposta, poderá estar um campo para assinatura com os termos Aceite do Contratante e a data. Isso significa que o destinatário do e-mail, no caso a parte, pode assinar o Aceite, colocando a data, o que confirma a aceitação da proposta de honorários do profissional. Mediante o Aceite, a proposta de honorários transforma-se em contrato.

Com o modelo da proposta de honorários para atuação como assistente técnico disposto no computador, toda a vez que formos consultados, poderemos enviar e-mail com o arquivo do modelo, modificando, apenas, os dados e os valores.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Proposta e contrato de honorários de assistente técnico da parte na perícia judicial continua em 27/05


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