Em quais áreas o perito engenheiro agrônomo pode fazer perícias judiciais
Um engenheiro agrônomo que irá realizar o Curso Perícia Judicial Ambiental perguntou se após o curso ele poderá se considerar apenas perito ambiental ou também perito em engenharia agronômica (agronomia).
Eu respondi que ele poderá fazer perícias em todas as áreas de sua habilitação, além da perícia judicial ambiental, como é o caso de todos os cursos superiores.
A perícia agronômica é um dos segmentos que oferece um bom número de perícias e, algumas delas, bem-rentáveis.
O perito agrônomo pode fazer perícias de danos ao meio ambiente; de avaliação de imóveis rurais; avaliação de culturas; de danos a culturas; de demarcação de terras; de desapropriação de terras; de agribusiness, entre outras tantas.
É digno de nota o que segue. Como nas avaliações de glebas rurais não conseguimos, geralmente, um número grande de amostras, por conseguinte, não podemos utilizar a inferência estatística na comparação de valores de mercado; sendo assim, o perito agrônomo avaliador pode utilizar o tratamento de fatores (homogeneização) para realizar a avaliação, que é um método bem mais fácil de aprender e utilizar, comparado ao da inferência estatística.
No livro Manual de Perícias temos a tabela de classificação de terras que facilita bastante a avaliação de imóvel rural, utilizando o tratamento por fatores (homogeneização).
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