“Contrato de risco” para o consultor ambiental receber honorários – Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários 5/7
Continuação do post de 27/04
Profissional liberal consultor ambiental do Ministério Público
A terceira maneira de o expert receber honorários com a realização de laudos para o Ministério Público é ele atuar como profissional liberal. Para o promotor de justiça, essa é a melhor forma de trabalhar: quando contrata exatamente aquele profissional que quer, aquele indivíduo em que deposita confiança, pois, quando age diferente, impondo a alguém a realização de um laudo, corre o risco de receber qualquer coisa em troca.
Pelas minhas andanças, através de cursos presenciais de perícias judiciais, tenho tomado conhecimento de diversos modos de promotores de justiça agirem, com vistas a terem, à disposição, um expert em meio ambiente de sua estrita confiança.
Contrato de risco entre o Ministério Público e o consultor ambiental
Alguns promotores de justiça fazem uma espécie de contrato de risco com profissionais de sua escolha que, previamente, concordam com o risco de não receber honorários ou recebê-los tardiamente.
Na prática, ocorre como segue. O promotor de justiça toma conhecimento de um dano ambiental e pensa, de imediato, que aquele assunto pode ser levado a um inquérito civil. Inicialmente, ele faz contato com um profissional de sua confiança e propõe a ele que faça um laudo sobre o ocorrido.
Depois, é instaurado um inquérito civil, no qual constará o laudo do consultor ambiental, como uma das provas do ocorrido. Ao final do inquérito, o promotor faz uma proposta de acordo com o poluidor, através de um Termo de Ajustamento de Conduta -TAC, com o último se comprometendo a pagar uma multa, e/ou promover medidas mitigatórias, e/ou restaurar o meio ambiente, se for possível; entre as exigências, estaria o pagamento do consultor ambiental, elaborador do laudo que instruiu o inquérito civil. Em resumo, se o poluidor concordar com os termos, o consultor ambiental recebe seus honorários, imediatamente.
Em caso de o poluidor não concordar, o consultor ambiental não receberia honorários e, por isso, a expressão contrato de risco. Com a negativa do poluidor, o Ministério Público seria obrigado a tomar outras medidas logo após; entre elas, promover uma ação civil pública. Nela, o promotor de justiça, certamente, colocará, em anexo, a sua petição inicial, justamente, o laudo do seu consultor, como prova daquilo que expõe.
Esse consultor será, possivelmente, mais adiante, o assistente técnico do Ministério Público na perícia judicial que haverá no processo. Os honorários relativos à assistência seriam recebidos ao final do processo, o que levaria muitos anos, algo como quatro anos ou mais, se não houver acordo – continuando o risco do consultor ambiental para receber seus honorários.
Essa feição, a forma de o consultor ambiental trabalhar, como se fosse um contrato de risco, eu tive contato, pela primeira vez, em Ribeirão Preto – SP, em 2003, mas possivelmente já fosse praticada há mais tempo.
Posteriormente, procurei uma promotora de justiça da capital de São Paulo, especializada em meio ambiente, e perguntei se ela atuava dessa forma. Na época, eu buscava subsídios para o livro Manual de Perícias, que estava escrevendo. Ela me respondeu que somente utilizava os consultores de carreira do próprio Ministério Público.
Deduzi com isso que, para os promotores de justiça de capital, especializados em meio ambiente, era mais vantajoso contar com os consultores de carreira, que estavam baseados, ali mesmo na capital, possivelmente trabalhando no mesmo prédio. Já aqueles do interior, tinham que dar o seu jeito.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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A Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários continua no post de 11/05
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