Carteira de perito judicial ou comprovante de habilitação para fazer perícia judicial – isso não existe
Periodicamente recebo e-mails em que o remetente pergunta se fornecemos carteira de perito ou comprovante de habilitação para o profissional poder fazer perícia judicial. Isso, terminantemente, não existe. Para ser perito judicial, não é exigida qualquer carteirinha de perito ou documento que comprove a habilitação; para tanto, bastam apenas o curso superior na área em que a perícia irá ser realizada e o registro no órgão de classe pertinente. Dessa forma, o médico, para fazer perícias na área de medicina, necessita do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM; os engenheiros, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e assim por diante, em outras profissões.
Como não existe carteira de perito judicial ou comprovante de habilitação, não existe também um órgão oficial que chancele o profissional para atuar em perícias na Justiça. Não é necessário, tampouco, ser filiado ou associado a uma instituição de peritos.
Parece muito simples para exercer uma atividade tão atrativa quanto a perícia judicial, porém, efetivamente, ocorre dessa maneira, conforme estão nas leis que regulam a matéria: o Código de Processo Civil – CPC, na Justiça Estadual e Federal, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Justiça do Trabalho.
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Como ser Perito Judicial – Não é necessário carteira ou carteirinha
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Perguntam para mim: Então, o que comprova que o profissional é perito?
Respondo: o profissional não é perito por um ano, por dois ou pelo resto de sua vida. Ao contrário, é chamado para atuar somente nos processos em que é necessário conhecimento técnico e científico. Ou seja, em cada processo que necessitar o imprescindível esclarecimento de especialista, será nomeado um perito.
Na verdade, devemos dizer que estamos perito e não que somos perito. Para comprovar a nossa nomeação em um determinado processo, basta apresentarmos a intimação que recebemos para cumprir a perícia e não a carteirinha ou a carteira de perito. Ela não serviria de nada na perícia, pois não tem valor. Cabe salientar que, dentro do processo, também consta o despacho com a nomeação realizada pelo juiz; aliás, os peritos costumam levar os processos em que estão nomeados nas diligências (vistorias, locais de exames de pessoas e documentos, etc) que realizam.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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