Juízes que adoram a réplica e admitem quesitos complementares
Em São Paulo e outras regiões ficou conhecido como “réplica” a complementação do laudo do perito judicial quando este é intimado por despacho do juiz a se manifestar sobre a contestação que o advogado fez contra o laudo do perito. Também vemos ocorrerem os chamados “quesitos complementares”. Pelo que está no Código de Processo Civil – CPC, isto não existiria, porém muitos juízes, em diversos pontos do país, frequentemente procedem assim.
Por que o perito deveria se manifestar sobre o que fala o advogado a respeito de seu laudo? Logo vem à cabeça a resposta, porque o laudo não esclarece suficientemente, ou porque este possui eventual omissão ou inexatidão. Se a resposta é uma ou as duas juntas, o procedimento do juiz deveria ser outro, ele deveria determinar uma segunda perícia realizada por um outro perito. A segunda perícia teria por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira, e as duas teriam validade dentro do processo, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra, como é a regra do CPC, do artigo 437 ao 439 do CPC.
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Por outro lado, caso o advogado de uma das partes não concorde, ele pode agravar da decisão do juiz. Porém, existes juriprudências que dizem ser cerceamento de defesa se a parte for impedida de ser esclarecida pelo perito do que contiver o laudo.
Na mesma linha, alguns juízes permitem os chamados quesitos complementares, já que não existem no CPC, como se o laudo do perito estivesse inacabado ou surgissem novas dúvidas da parte que deveriam ser sanadas. No caso, o laudo teria omitido alguma coisa ou estaria errado, acontecimento que também deveria ser corrigido com a segunda perícia.
Sorte que as respostas dadas pelos peritos às manifestações dos advogados e quesitos complementares, ocorrem, invariavelmente, quando o processo é de vulto, quando a discussão é por uma quantia considerável, e nesse caso, o perito estará também sendo bem remunerado, pois reza no Judiciário que os honorários do perito deverão ser proporcionais ao valor da causa.
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