Nossos cursos não são reconhecidos pelo MEC ou por órgãos oficiais – não é necessário para ser perito judicial
Para ser perito judicial, não é necessário curso, concurso, ser cadastrado em entidade de peritos ou qualquer reconhecimento de entidade oficial, como o Ministério da Educação – MEC, além do curso superior na área da perícia. Nesse contexto, os nossos cursos não são reconhecidos por órgãos oficiais; entretanto, fornecemos Certificado de Participação nos mesmos, que será uma excelente apresentação para o profissional no seu currículo, com vistas a sua inserção no mercado.
Apenas é obrigatório o perito ser registrado em um órgão de classe, como CREA, CRA, CRC, CRM ou outros.
Muitas profissões ainda não possuem conselhos, como por exemplo, a de jornalista e de diversos ramos de tecnólogos. Logo, como ficaria essa questão: profissionais de curso superior sem conselho não poderiam realizar perícias? Ocorre que os juízes, em prudente arbítrio, nomeiam comumente profissionais que ainda não têm seus conselhos regulamentados.
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Como ser Perito Judicial
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Em termos de Brasil, como o conhecemos nas últimas décadas, parece inacreditável que não existam exigências além do curso superior para que se nomeie um perito judicial. Estamos acostumados a severas imposições para tudo. Elas nos são exigidas para o exercício de qualquer trabalho que desejemos desempenhar: qualificação específica, pertercer a um cadastro e aprovação no mesmo, cursos de pós-graduação, certificação ou concurso, entre diversas outras necessidades.
Em nosso site, está claramente exposto que basta apenas o curso superior para ser perito judicial; mas caso ainda não acredite no que leu, muitas vezes, o visitante do site procura esclarecer a dúvida comigo, por e-mail. Realmente é difícil convencer-se de que, para ingressar em uma atividade, para muitos, uma carreira, basta o curso superior. Exatamente: um mercado de trabalho que pode ser excelente para engenheiros, administradores, contadores, economistas, médicos, agrônomos e profissionais da área ambiental. Todavia, alerto que profissionais de outras áreas devem verificar a oferta de perícias em suas habilitações antes de fazerem investimentos com cursos ou aquisição de bibliografia.
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