22.12.2010

Quesitos suplementares são uma verdadeira arma nas mãos do assistente técnico – II

SEJA PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIDisse mais ao nosso cliente, em resposta ao e-mail enviado: se o perito não havia entregue seu laudo e ele desejasse que o mesmo fizesse determinada investigação técnico-científica, ou averiguasse alguma informação importante acerca da perícia designada, ou fizesse uma sequência de cálculos segundo um determinado roteiro, ou ainda entrevistasse determinada testemunha, ele deveria então elaborar, urgentemente, quesitos suplementares que obrigassem o perito a seguir  o pretendido por ele, ou que dessem a resposta que ele imaginava exatamente receber.

A apresentação dos quesitos suplementares só é possível do momento em que o perito pegou o processo para começar a perícia até o momento em que ele entrega o seu laudo.

Aconselhei que, uma vez feito os quesitos suplementares, entregasse-os ao advogado da parte que representava, informando-lhe o que estava se passando e sugerindo que fossem imediatamente juntados ao processo os referidos quesitos, caso o advogado achasse conveniente. Após juntados os quesitos suplementares aos autos, o perito é chamado para respondê-los.

Deve-se observar que, com as resposta dadas pelo perito aos quesitos suplementares, o assistente técnico que os sugeriu pode pegá-las e utilizá-las para fundamentar sua tese no parecer técnico que escreve, no prazo de 10 dias após a entrega do laudo pelo perito. Agindo dessa forma, o assistente técnico monta toda uma situação para, depois, utilizar como fundamentação aquilo que o perito levantou de informações, com a vantagem de essas virem de uma fonte imparcial: a do perito.

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No livro Manual de Perícias, o assunto quesitos suplementares está bem-aprofundado nas páginas 71 e 206. É recomendável ler as páginas indicadas e subsequentes para melhor aproveitar os recursos da utilização dos quesitos suplementares.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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