Como responder quesitos – Série Quesitos na Perícia Judicial – IV
Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira
Quesitos de respostas longas, as quais tenham conteúdo em um dos itens constantes no corpo do laudo, serão respondidos, remetendo o leitor ao item solucionador. Já aqueles que não possuem respostas demasiadamente longas, podem ter o conteúdo destas, repetindo-se o que está no corpo do laudo. É válido utilizar ferramenta do editor de texto do computador, para copiar e colar determinado trecho de texto do corpo do laudo na resposta do quesito – claro, com a devida adaptação de redação.
Quesito cuja resposta seja a mesma do anterior, enseja ser respondido no seguinte: Prejudicado pela resposta ao quesito anterior. Se o quesito pede uma resposta idêntica à outra, que já havia sido respondida no mesmo rol, é conveniente sua resposta ser remetida para aquela outra, como por exemplo: Veja resposta ao quesito XX, acima. Alguns peritos tomam cuidado de responder integralmente ao quesito do réu que trata da mesma coisa que foi respondida em quesito pertencente ao rol do autor, evitando assim remeter a resposta ao quesito do autor – e vice-versa.
As partes obrigam-se a apresentar quesitos objetivos – possíveis de respostas pela perícia. Ao juiz compete afastar aqueles que possam ser elucidados por outras formas de prova, como testemunhos e documentos, como também pôr de lado aqueles quesitos que exigem perícia de natureza diferente do segmento profissional do perito.
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Já o perito cuidará para não se tornar um pesquisador ou tomador de prova testemunhal durante a perícia, quando a natureza do quesito induzir, ou seja, evitará trazer para si solicitações contidas em quesitos que objetivem a tomada de depoimentos de outros, maneira e situação bem diferente de quando o perito ouve testemunhas, se julgar necessário, para chegar as suas convicções e fundamentar o laudo. Quando o perito toma depoimentos importantes à perícia, convém citar no laudo o nome da pessoa que depôs, telefone, endereço e outros dados referentes à posição dela diante dos fatos envolvidos.
Quesitos complexos exigem do perito estudos maiores para respondê-los, muito embora grande parte deles tenha respostas não importantes à perícia. A experiência mostra que as respostas a alguns quesitos apresentados no rol das partes são normalmente repetidas.
Não cabe ao perito determinar se um ou outro quesito é importante ao processo, e, em decorrência, respondê-lo ou não. O quesito será sempre respondido, a não ser que o assunto nele proposto seja por demais adverso à perícia, ou não corresponda ao segmento daquele perito.
Em determinadas ocasiões, os advogados fazem uma seqüência de quesitos de forma a direcionar o perito, para que dê respostas conforme uma determinada ótica, como se, em sentido figurado, tentassem colocar o perito num corredor estreito e curto, se, não estiver atento a isto, ele desavisado redigirá as respostas que, quando agrupadas, proporcionariam idéia distorcida ao que realmente ele pensou. Com gosto pelo que provocou, o advogado explorará as respostas, quando houver a oportunidade legal para manifestar-se sobre o laudo.
É próprio o perito estar alerta a esta possibilidade, observando sempre se os textos onde responde aos quesitos sugerem uma conotação diferente da sua convicção. Se sentir que o texto leva o leitor a ficar induzido a uma idéia diferente da que concebeu – havendo possibilidade – o perito incluirá na resposta ao quesito uma breve exposição da conclusão do laudo, para que desapareça qualquer motivo que dê origem, então, à outra interpretação.
Este assunto é comparável ao já citado acima, quando o advogado faz quesitos, induzindo ao perito responder laconicamente com um sim ou não, que, na seqüência da leitura do rol de quesitos e suas respostas, inclinam o leitor a concluir os fatos como o advogado deseja. Para contornar tal problema, acima foi igualmente proposto que o perito responda com maior abrangência, invocando os termos da conclusão.
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