02.02.2011

Perito deve ter cuidados nas respostas aos quesitos – Série Quesitos na Perícia Judicial – I

SEJA PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIAo ser nomeado o perito, as partes tem o direito de apresentarem quesitos referentes ao objeto da perícia judicial.

Os quesitos são perguntas que as partes ou o juiz fazem ao perito, visando ao esclarecimento de fatos constantes no processo, porém restritos à matéria da perícia. Os quesitos formulados estão sujeitos à aprovação do juiz.

O perito responderá aos quesitos apresentados pelas partes envolvidas no processo, elucidando, da melhor maneira, o objeto da perícia, porém, não se restringindo ao teor deles para tentar tornar claros os fatos com as respostas.

O perito necessita tornar compreensível os fatos reclamados nos autos, mesmo que os quesitos não o levem a tanto. Deste modo, o perito não esperará que os advogados das partes forneçam quesitos que permitam a ele apresentar um laudo esclarecedor, até porque, em diversas ocasiões, o profissional que estiver iniciando no ramo da perícia, terá chance de constatar que advogados não apresentam, por vezes, qualquer quesito para o perito e assistentes técnicos responderem. Os advogados não os oferecem por motivos diferentes, sendo comum eles perderem a oportunidade, por não apresentá-los dentro do prazo legal. Causas que julgam pequenas, de pouco valor em discussão, tendem ao desinteresse de formulação de quesitos.

Quando o advogado não conta com ajuda de assistente técnico para sugerir quesitos, é natural sentir-se inseguro em formular perguntas de natureza técnica – precisamente em assunto avesso à área onde atua.

Faça o Curso Perícia Judicial ou adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUICita-se aqui uma situação comum de ocorrer, aquela que ensina o perito a não se restringir apenas às respostas aos quesitos propostos nos autos, devendo ele fazer um laudo amplo sobre todos os fatos envolvidos na perícia. Esse ponto a ser resolvido se dá quando o autor reclamante de determinada coisa não apresenta quesitos e o réu causador das reclamações, por sua vez, faz quesitos de acordo com suas conveniências. Se o perito apenas responder aos quesitos do réu, dependendo da natureza com que foram escritos, corre o risco de tornar o laudo incompleto ou até favorecer indevidamente a parte que os apresentou. Em tal conjectura, a prova em questão, que é o laudo, deixaria de ser plenamente útil.

Para elucidar os fatos, exige-se que o perito entenda o objetivo do processo e tudo que nele conste, antes de escrever o laudo. Através da leitura dos autos, o propósito é entendido. Atenção maior é dada à petição inicial – documento que originou a ação. O estudo da inicial é importante porque conta toda a história da reivindicação do autor, que, em geral, é reforçada por documentos que a comprovam. Posteriormente, o perito lerá, também com atenção, a contestação do réu, pois essa fará um relato diferente, contendo elementos que a comprovem.

Como o sucesso das ações depende em muito da inicial, os advogados lhe aplicam normalmente o maior zelo e inteligência que lhes são possíveis. Assim é tanto, que o perito ao lê-la, em alguns casos, parece ele ter entendido tudo, já oferecendo naquele momento razão incondicional ao autor, tendo a impressão, aí, de não ser mais necessário ler o que o réu escreveu, breve instante que logo se dissipará, quando começar a ler as contra-razões escritas pelo réu.

____________________________________

ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

____________________________________


Veja a continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial na próxima quarta-feira, 9/02


Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São PauloBrasíliaBelo HorizonteCuritibaSalvadorPorto AlegreGoiâniaRecifeManausCuiabáCampo GrandeMaceió ­ – NatalFortalezaTeresinaSão LuisAracajuJoão PessoaSantosJoinvilleBelémVitóriaUberlândiaSão José dos CamposRibeirão PretoSão José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades