Entrevista do perito judicial com testemunhas
Em um e-mail endereçado a mim, como parte do Suporte Grátis que oferecemos aos clientes, um ex-participante de uma de nossas edições do Curso Perícia Judicial me fez questionamentos interessantes sobre certos detalhes referentes ao modo como deveria proceder o perito com testemunhas.
Ele foi nomeado perito em uma perícia que envolvia órgão público e políticos. Como foi passado um longo tempo desde as ocorrências dos fatos da perícia até a sua nomeação, ele pensava que a perícia teria uma base testemunhal maior do que a física, tendo então a necessidade de ouvir pessoas que viveram aquele momento – sendo assim muito importante o resultado das entrevistas.
A partir daí surgiu a preocupação dele com certas questões, principalmente, em relação ao fato de pessoas a serem ouvidas terem liberdade plena de relatar o que foi executado em certa obra.
O nosso ex-participante do curso então me perguntou se as pessoas entrevistadas devem ser identificadas no laudo, pois vale considerar que, ao dizer que serão nominadas no relatório, poderão se recusar a ser entrevistadas, pois o município é pequeno, e as questões políticas estão sempre latentes.
________________________________________________________________
Entrevista do perito judicial com testemunhas, outras informações e acesso a essa atividade
Veja no livro Manual de Perícias
________________________________________________________________
Nesse processo, as partes possuem assistentes técnicos, e o processo parece ser de vulto. Decorre que, como no início de perícia estarão, certamente, as partes, advogados e assistentes técnicos. Ele questiona, ainda, se poderá rejeitar a presença dos assistente técnico, ou do advogado de uma das partes, quando for ouvir as testemunhas.
Então respondi ao nosso cliente, de forma bem sintética, que:
– ele deveria nomear as pessoas entrevistadas, informando o endereço delas;
– possivelmente, as pessoas entrevistadas poderão ser ouvidas em audiência requerida pelas partes, após a entrega do laudo, e elas não dizerem o mesmo que disseram informalmente para o perito – e que não acarretaria problema nisso para o perito, pois este tem fé pública, já que é um auxiliar da justiça;
– o melhor seria ele entrevistar as testemunhas na presença das partes, dos assistentes e dos advogados; se ele achasse que alguma coisa não havia sido dita, que voltasse sozinho e perguntasse;
– não ele deveria rejeitar a presença dos assistentes, das partes ou advogados para escutar alguém;
– caso as testemunhas se negassem a ser entrevistadas, que ele fizesse uma petição ao juiz requerendo que estas sejam escutadas, fundamentando muito bem o porquê da necessidade – o juiz possivelmente providenciaria as entrevistas.
____________________________________
ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
____________________________________
Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo – Brasília – Belo Horizonte – Curitiba – Salvador – Porto Alegre – Goiânia – Recife – Manaus – Cuiabá – Campo Grande – Maceió – Natal – Fortaleza – Teresina – São Luis – Aracaju – João Pessoa – Santos – Joinville – Belém – Vitória – Uberlândia – São José dos Campos – Ribeirão Preto – São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades
