Advogado pode ser perito judicial ambiental ? – II
Continuação do post da quarta-feira passada
Em minhas andanças pelo país – cerca de nove capitais ou grandes cidades por ano, ministrando presencialmente o Curso Perícia Judicial Ambiental e o Curso Perícias Judiciais, sendo esse último próprio para profissionais de todos os segmentos, tenho obtido toda a sorte de informações a respeito de perícias judiciais.
Constatei que juízes têm nomeado advogados ou bacharéis em direito em perícias que tratam de meio ambiente, por exemplo. Inclusive apurei que advogados sem qualquer curso de pós-graduação estavam atuando em perícias de meio ambiente no estado de São Paulo, que é o mais exigente no tocante a nomeações de peritos.
Inclusive, no Estado de São Paulo advogados que fizerem nosso curso Perícia Judicial Ambiental estão fazendo perícias de meio ambiente e não possuem qualquer curso de pós-graduação nessa área. Eles contam, como conhecimento científico ambiental, apenas as 03 noites de aula que ministramos no curso sobre a área de meio ambiente.
A favor desses juízes, há de ser considerado que a perícia judicial ambiental é, na grande maioria das vezes, multidisciplinar, partindo casos de danos médios ao meio ambiente. Se o trabalho for multidisciplinar e o juiz nomear apenas um perito para assumir a demanda, esse profissional obrigatoriamente assinará, de forma solitária, o laudo que contará com a colaboração de diversos consultores, na quantidade das habilitações necessárias. O perito, em um caso como este, atuará como uma espécie de gerente dos diversos profissionais reunidos no grupo de trabalho, delegando tarefas e concatenando os pareceres por eles realizados, como se fosse o referido perito, por exemplo, o profissional líder de um relatório de impacto ambiental – EIA/RIMA. Se o perito em uma perícia judicial ambiental é um gerente, que muitas vezes possui habilitação de seu curso superior completamente diferente da de seus consultores, por que então ele não poderia ser um advogado com pós-graduação em gestão ambiental?
É de se fazer ver também que seria melhor um juiz, em vez de nomear um engenheiro civil sem qualquer pós-graduação, como comumente ocorre, nomear um advogado com gestão ambiental, que, nessa hipótese, conheceria com mais profundidade as técnicas relacionadas ao meio ambiente do que o primeiro.
Quando fazemos contato com os pré-inscritos em nosso site, interessados em realizar o Curso Perícia Judicial Ambiental, para então efetivarmos a inscrição definitiva, e nos deparamos com advogados ou bacharéis em Direito devidamente pré-inscritos, logo informamos a eles a necessidade de o perito possuir curso superior na habilitação requerida pela perícia designada. Uns tomam conhecimento do fato e desistem. Outros sabem de possibilidades a seu favor e insistem para que aceitemos a inscrição definitiva, já que praticamente impedimos os profissionais sem chances de nomeação de realizarem nossos cursos, pois queremos sempre garantir a boa propaganda boca a boca e a credibilidade de que gozamos em nível nacional.
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Quando o advogado insiste em realizar o Curso Perícia Judicial Ambiental, ele sabe o que está fazendo. Conforme já me confidenciaram alguns, os motivos para realizarem o curso é o fato de já estar certa a sua nomeação ou por já terem visto outros advogados atuarem como peritos ambientais em sua região.
Dentro do entendimento acerca da questão, transita a afirmativa de que um curso de gestão ambiental capacita qualquer habilitação de curso superior a tratar tecnicamente o meio ambiente, uma vez que os cursos de pós-graduação da área praticamente não exigem a formação em determinado ou determinados cursos superiores. Sendo assim, é cabível o advogado com gestão ambiental ser nomeado perito em processos judiciais cuja discussão seja ou envolva o meio ambiente.
Veja: Advogado pode ser perito judicial ambiental ? – I
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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