Advogado pode fazer curso ou ser perito judicial ambiental ? – I
Recebi um e-mail de um advogado, no qual eram solicitados esclarecimentos sobre a possibilidade ou não de o advogado ser nomeado perito judicial na área ambiental, já que, para ele, a redação do site Manual de Perícias não é esclarecedora. Ele está interessado no curso Perícia Judicial Ambiental.
Vejamos o que está posto no site:
– para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público ou realizar pós-graduação; nem mesmo estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial;
– em geral, o mercado de trabalho de perícias não é promissor para os advogados e bacharéis em direito. Isso porque o perito é chamado a elucidar questões técnico-científicas, cabendo aos que de fato exercitam o ofício do Direto no processo judicial exercitá-lo. Entre eles, os advogados das partes, o juiz e o promotor de justiça, nos casos em que este é chamado a atuar;
– advogados com curso de pós-graduação em gestão ambiental podem ser nomeados peritos, dependendo do juiz.
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Como acessar o mercado profissional de Perito Judicial
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Ocorre que, segundo o Código de Processo Civil – CPC, para ser perito judicial, é necessário curso superior completo na área da perícia. Ou seja: médicos fazem perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores, de cálculos financeiros e trabalhistas e assim por diante. É necessário também, ainda conforme o CPC, o profissional ter registro junto ao conselho regional de classe de sua categoria. A regra é essa; porém, os juízes nomeiam, muitas vezes, profissionais que não preenchem tais requisitos. Assim, seguidamente vemos juízes nomearem peritos sem curso superior ou profissionais com curso superior, mas com habilitação diferente da exigida pela perícia. No entanto, se o juiz nomeá-los e as partes concordarem, o laudo do perito irá para o processo e consistirá em uma das provas nele contidas.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Esse post continua na próxima quarta-feira, veja: Advogado pode ser perito judicial ambiental ? – II
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