01.10.2020

03 perguntas sobre como o perito escreve o laudo sobre situações duvidosas

Uma participante da Turma 128 do nosso Curso Perícia Judicial Online, realizado em abril de 2020, pediu orientação durante o curso, dizendo:

Fiquei com dúvida em parte do conteúdo da aula. Vou redigir alguns trechos que têm nos slides e, depois, descrevo minha dúvida mais detalhadamente.

“O perito necessita tornar compreensível os fatos reclamados nos autos, 

mesmo que os quesitos não o levem a tanto.”

“Perguntas que as partes ou o juiz fazem ao perito e assistente técnico: esclarecer fatos do processo”

“O perito não deve se restringir apenas às respostas aos quesitos propostos nos autos, devendo ele fazer um laudo amplo sobre todos os fatos envolvidos na perícia.”

“O perito não deve realizar o laudo apenas observando os documentos constantes nos autos. Pelo contrário, o perito deve fazer uma ampla busca em outras fontes, de documentos e fatos que esclareçam a perícia.”

Por esses trechos devo entender que o laudo do perito deve ser também de caráter investigativo para além do que lhe é solicitado?

Respondi que o laudo do perito deve envolver o que é pedido no processo, não indo além. Porém, no que se restringe à perícia, ele pode ir além do que os quesitos induzem, pois estes normalmente são tendenciosos. Sabendo que os quesitos podem ser tendenciosos ou mal elaborados, o novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, obriga o perito a redigir um corpo de laudo em que explica, concatenadamente o objeto da perícia.

Por outro lado, muitas vezes, os documentos que o perito necessita não estão nos autos do processo, sendo obrigado a buscá-los em diligências que promoverá.

Após, a participante do curso a distância perguntou:

Deve o perito expor sua opinião quanto a possíveis comportamentos e atitudes das partes? Exemplo: se eu pego um caso no qual uma das partes me diz que a outra o está impedindo de ver o familiar, devo relatar que constatei isso? Mesmo que isso não seja colocado em quesito?

Respondi que se uma das partes diz ao perito que a outra parte a está impedindo de ver o familiar, e se isso é importante para a perícia, o perito deve relatar o que ouviu e comprovou, mesmo que isso não seja colocado em quesito.

Por fim, a participante do curso a distância perguntou:

Posso relatar a possibilidade de uma das partes estar agindo de má fé com interesse secundário? Como ir além do que é solicitado em quesito sem deixar de ser imparcial e sem correr risco de sofrer consequências?

O perito deve se ater à técnica, à ciência e aos fatos envolvidos no processo, mesmo daqueles que não tenham sido assuntos abordados em quesitos, porém importantes para elucidação da perícia. O relato destes elementos vão dar ao leitor a impressão ou não dá má-fé da parte.

Perito nunca diz no laudo “fulano está certo e beltrano está errado”, o relato dos fatos e técnica aponta o culpado.

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