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  TERMINOLOGIA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

                      O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, na Instrução Técnica 03* apresenta uma séria de termos e seus significados, a seguir.

Abertura desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o exigido índice de proteção ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.

Adutora: Canalização, geralmente de grande diâmetro, que tem como finalidade conduzir a água da Estação de Tratamento de Águas (ETA), até as redes de distribuição.

Agente extintor: Produto utilizado para extinguir o fogo.

Alarme de incêndio: Dispositivo de acionamento automático e desligamento manual, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um incêndio no risco protegido.

Altura ascendente: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do parâmetro externo da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais baixo da edificação (subsolo).

Anemômetro: Instrumento que realiza a medição da velocidade de gases.

Anemômetro de fio quente ou termo anemômetro: Tipo de anemômetro que opera associando o efeito de troca de calor convectiva no elemento sensor (fio quente) com a velocidade do ar que passa pelo mesmo. Possibilita realizar medições de valores baixos de velocidade, em geral com valores em torno de 0,1 m/s.

Antecâmara: Recinto que antecede a caixa da escada, com ventilação natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e saída de ar ou por ventilação forçada (pressurização).

Aplicação por espuma: Tipo I: utiliza aplicador que deposita a espuma suavemente na superfície do líquido, provocando o mínimo de submergência;Tipo II: Utiliza aplicadores que não depositam a espuma suavemente na superfície do líquido, mas que são projetados para reduzir a submergência e agitar a superfície do líquido;Tipo III: Utiliza equipamentos que aplicam a espuma por meio de jatos que atingem a superfície do líquido em queda livre.

Área de refúgio: Local seguro que é utilizado temporariamente pelo usuário, acessado através das saídas de emergência de um setor ou setores, ficando entre este (s) e o logradouro público ou área externa com acesso aos setores.

Área de Risco: Ambiente externo à edificação que contém armazenamento de produtos inflamáveis, produtos combustíveis e/ou instalações elétricas e de gás.

Aspersor: Dispositivo utilizado nos chuveiros automáticos ou sob comando, para aplicação de agente extintor.

Avisador: Dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo, controlado pela central.

Avisador sonoro: Dispositivo que emite sinais audíveis de alerta.

Avisador sonoro e visual: Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados.

Avisador visual: Dispositivo que emite sinais visuais de alerta.

Bacia de contenção de óleo isolante: Dispositivo constituído por grelha, duto de coleta e dreno, preenchido com pedra britada, com a finalidade de coletar vazamentos de óleo isolante.

Bacia de contenção: Região delimitada por uma depressão do terreno ou diques destinada a conter integralmente o vazamento de produtos líquidos dos tanques.

Bomba de pressurização (“jockey”): Dispositivo hidráulico centrífugo destinado a manter o sistema pressurizado em uma faixa preestabelecida.

Bomba de reforço: Dispositivo hidráulico destinado a fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos pelo reservatório elevado.

Bomba principal: Dispositivo hidráulico centrifugo destinado a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio.

Bombeiro profissional civil: Pessoa pertencente a uma empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no curso de formação, de acordo com a norma específica.

Bombeiro público (Militar ou civil): Pessoa pertencente a uma corporação de atendimento às emergências públicas.

Bombeiro voluntário: Pessoa pertencente a uma organização não governamental que presta serviços de atendimento às emergências públicas.

Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas, voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.

Camada de fumaça (“smoke layer”): Espessura acumulada de fumaça abaixo de uma barreira física ou térmica.

Câmara de espuma: Dispositivo dotado de selo de vapor destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque de armazenamento de teto cônico.

Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos.

Carga de incêndio específica: Valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço  considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m2).

Carretel axial: Dispositivo rígido destinado ao enrolamento de mangueiras semi-rígidas.

Central de alarme: Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.

Central de gás: Área devidamente delimitada, que contém os recipientes transportáveis ou estacionário(s) e acessórios, destinados ao armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) para consumo.

Classificação segundo sua capacidade máxima de armazenamento de recipientes:

Classe I: até 520 kg de GLP (equivalente a 40 botijões);

Classe II: até 1.560 kg de GLP (equivalente a 120 botijões);

Classe III: até 6.240 kg de GLP (equivalente a 480 botijões);

Classe IV: até 24.960 kg de GLP (equivalente a 1.920 botijões);

Classe V: até 49.920 kg de GLP (acima de 3.840 botijões).

Combate a incêndio: Conjunto de ações táticas destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edificações: Característica de reação ao fogo dos materiais utilizados no revestimento das fachadas dos edifícios, que podem contribuir para a propagação e radiação do fogo, determinados nas normas técnicas em vigor.

Compartimentação vertical e horizontal: Medidas de proteção passiva, constituída de elementos de construção resistentes a fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos.  Incluem-se neste conceito os elementos de vedação abaixo descritos:

Compartimentação vertical

entrepisos ou lajes corta fogo de compartimentação de áreas;

vedadores corta fogo nos entrepisos ou lajes corta fogo;

enclausuramento de dutos (“shafts”) por meio de paredes corta fogo;

enclausuramento das escadas por meio de paredes e portas corta fogo;

selagem corta fogo dos dutos (“shafts”) na altura dos pisos e/ou entrepisos;

paredes resistentes ao fogo na envoltória do edifício;

parapeitos ou abas resistentes ao fogo, separando aberturas de pavimentos consecutivos;

registros corta fogo nas aberturas em cada pavimento dos dutos de ventilação e de ar condicionado.

Compartimentação horizontal

paredes corta fogo de compartimentação de áreas;

portas e vedadores corta fogo nas paredes de compartimentação de áreas;

selagem corta fogo nas passagens das instalações prediais existentes nas paredes de compartimentação;

registros corta-fogo nas tubulações de ventilação e de ar condicionado que transpassam as paredes de compartimentação;

paredes corta-fogo de isolamento de riscos entre unidades autônomas;

paredes corta-fogo entre unidades autônomas e áreas comuns;

portas corta-fogo de ingresso de unidades autônomas.

Compartimentação: Medidas de proteção passiva, constituídas de elementos de construção resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos.

Compartimentação horizontal: Medida de proteção, constituída de elementos construtivos resistentes ao fogo, separando ambientes, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e evite a sua propagação no plano horizontal.

Compartimentação vertical: Medida de proteção, constituída de elementos construtivos resistentes ao fogo, separando pavimentos consecutivos, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e dificulte a sua propagação.

Compartimentar: Separar um ou mais locais do restante da edificação por intermédio de paredes resistentes ao fogo, portas, selos e “dampers” corta-fogo.

Compartimento: Parte de uma edificação, compreendendo um ou mais cômodos, espaços ou andares, construídos para evitar ou minimizar a propagação do incêndio de dentro para fora de seus limites.

Compensadores Sincronos: Equipamento que compensa reativos do sistema, trabalhando como carga quando o sistema está com a tensão alta, e trabalhando como gerador quando o sistema está com a tensão baixa.

Cor de contraste: Aquela que contrasta com a cor de segurança a fim de fazer com que a última se sobressaia.

Cor de segurança: Aquela para a qual é atribuída uma finalidade ou um significado específico de segurança ou saúde.

Descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.

Deslizador de espuma: Dispositivo destinado a facilitar a aplicação suave da espuma sobre líquidos combustíveis armazenados em tanques.

Destravadores eletromagnéticos: Dispositivo de controle de abertura com travamento determinado pelo acionamento magnético, decorrente da passagem de corrente elétrica.

Detector automático de incêndio: Dispositivo que, quando sensibilizado por fenômenos físicos e/ou químicos, detecta princípios de incêndio podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama ou fumaça.

Dispositivo de recalque: Registro para uso do Corpo de Bombeiros, que permite o recalque de água para o sistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estiver garantido.

Dispositivos de descarga: Equipamentos que aplicam a espuma sob forma de neblina e que aplicam o agente numa corrente compacta de baixa velocidade.  Podem ser:Dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de aspersão e terminam em um defletor ou uma calha que distribui a espuma; dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de uma corrente compacta de baixa velocidade; podem ter ou não defletores ou calhas incluídos como partes integrantes do sistema.  Estes dispositivos podem ter formas como as de tubos abertos, esguichos de fluxo direcional, ou pequenas câmaras de geração com bocas de saídas abertas.

Distância de segurança: Afastamento entre uma face exposta da edificação ou de um local compartimentado à divisão do lote, ao eixo da rua ou a uma linha imaginária entre duas edificações ou áreas compartimentadas do mesmo lote, medida perpendicularmente à face exposta da edificação.

Distância máxima horizontal de caminhamento: Afastamento máximo a ser percorrido pelo espectador para alcançar um acesso.

Distância mínima de segurança: Afastamento mínimo entre a área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) e outra instalação necessária para a segurança do usuário, do manipulador, de edificação e do público em geral, estabelecida a partir do limite de área de armazenamento.

Dosador: Equipamento destinado a misturar quantidades determinadas de “extrato formador” de espuma e água.

DPI: Divisão de Prevenção de Incêndio.

Duto de entrada de ar (DE): Espaço no interior da edificação, que conduza ar puro, coletado ao nível inferior desta, às escadas, antecâmaras ou acessos, exclusivamente, mantendo-os, com isso, devidamente ventilados e livres de fumaça em caso de incêndio.

Duto de saída de ar (DS): Espaço vertical no interior da edificação, que permite a saída, em qualquer pavimento, de gases e fumaça para o ar livre, acima da cobertura da edificação.

Duto “plenum”: Condição de dimensionamento do sistema de pressurização no qual se admite apenas um ponto de pressurização, dispensando-se o duto interno e/ou externo para pressurização.

Edificação em exposição: Construção que recebe a radiação de calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta de chama.

Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes e ou transmissão direta de chamas.

Efeito chaminé (“Stack effect”): Fluxo de ar vertical dentro das edificações, causado pela diferença de temperatura interna e externa.

Emergência: Situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, decorrente de atividade humana ou fenômeno da natureza que obriga a uma rápida intervenção operacional.

EPI: Equipamentos de proteção individual.

EPI de nível “A”: É o nível máximo de proteção para todas as possíveis vias de intoxicação, sendo por inalação, ingestão ou absorção cutânea.  Utiliza-se roupa encapsulada de proteção química, com proteção respiratória de pressão positiva.

EPI de nível “B”: É o nível de proteção intermediário, para exposições de produtos com possibilidade de respingos. Utiliza-se roupa de proteção química conforme especificação da tabela de compatibilidade da roupa.

EPI de nível “C”: É o nível mínimo necessário a qualquer tipo de acidente envolvendo produtos químicos.

EPR: Equipamentos de proteção respiratória.

Escada aberta: Escada não enclausurada por paredes e porta corta fogo.

Escada aberta externa (AE): Escada de emergência precedida de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja projeção esteja fora do corpo principal da edificação, sendo dotada de guarda corpo ou gradil (Barreiras) e corrimãos em todas sua extensão (degraus e patamares), permitindo desta forma eficaz ventilação, propiciando um seguro abandono.

Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP): Escada à prova de fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por intermédio de pressurização.

Escada enclausurada: Escada protegida com paredes resistentes ao fogo e portas corta-fogo.

Escada enclausurada à prova de fumaça (EPF): Escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo acesso é por antecâmara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.

Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.

Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.

Escada não enclausurada ou escada comum (NE): Escada que embora possa fazer parte de uma rota de saída, comunica-se diretamente com os demais ambientes como corredores, “halls” e outros, em cada pavimento, não possuindo portas corta-fogo.

Escoamento (E): Número máximo de pessoas possíveis de abandonar um recinto dentro do tempo máximo de abandono.

Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras, destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.

Esguicho regulável: Acessório hidráulico que dá forma ao jato, permitindo o uso d’água em forma de chuveiro de alta velocidade.

Espaço confinado: Local onde a presença humana é apenas momentânea para prestação de um serviço de manutenção em máquinas, tubulações e sistemas.

Espaço livre exterior: Espaço externo à edificação para o qual abram seus vãos de ventilação e iluminação.  Pode ser constituído por logradouro público ou pátio amplo.

Espaços comuns (“communicating space”): Espaços dentro de uma edificação com comunicação com espaços amplos adjacentes, nos quais a fumaça proveniente de um incêndio pode propagar-se livremente. Os espaços comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos espaços amplos ou podem conectar-se por meio de passagens abertas.

Espaços comuns e amplos  (“large volume spaces”): Espaço descompartimentado, geralmente com dois ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode mover-se ou acumular-se sem restrições.  Os átrios e shoppings cobertos são exemplos de espaços amplos.

Espaços separados (“separated spaces”): Espaços dentro de edificações que são isolados das áreas grandes por barreiras de fumaça, os quais não podem ser utilizados no suprimento de ar, visando restringir o movimento da fumaça.

Espuma mecânica: Agente extintor constituído por um aglomerado de bolhas produzidas por agitação da água com extrato formador de espuma (EFE) e ar.

Estação fixa de emulsificação: Local onde se situam bombas, dosadores, válvulas e reservatórios de extrato formador de espuma.

Estação móvel de emulsificação: Veículo especificado para transporte de extrato formador de espuma (EFE) e o seu emulsionamento com a água.

Estado de flutuação: Condição em que a bateria de acumuladores elétricos recebe uma corrente necessária para a manutenção de sua capacidade nominal.

Estado de funcionamento do sistema: Condição na qual a(s) fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente, os dispositivos da iluminação de emergência.

Estado de repouso do sistema: Condição na qual o sistema foi inibido de iluminar propositadamente.  Tanto inibido manualmente com religamento automático ou por meio de célula fotoelétrica, para conservar energia e manter a bateria em estado de carga para uso em emergência, quando do escurecimento da noite.

Estado de vigília do sistema: Condição em que a fonte de energia alternativa (sistema de iluminação de emergência) está pronta para entrar em funcionamento na falta ou na falha da rede elétrica da concessionária.

Exaustão: Princípio pelo qual os gazes e produtos de combustão são retirados do interior do túnel.

Explosivos: Substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.

Extintor de incêndio: Aparelho de acionamento manual, portátil ou sobre rodas, destinado a combater princípios de incêndio.

Fator de massividade (“fator de forma”) (m-1): Razão entre o perímetro exposto ao incêndio e a área da seção transversal de um perfil estrutural.

Fluxo luminoso nominal: Fluxo luminoso medido após 2 min de funcionamento do sistema.

Fluxo luminoso residual: Fluxo luminoso medido após o tempo de autonomia garantida pelo fabricante no funcionamento do sistema.

Fumaça (“smoke”): Partículas de ar transportadas na forma sólida, líquida e gasosa, decorrente de um material submetido a pirólise ou combustão, que juntamente com a quantidade de ar que é conduzida, ou de qualquer outra forma, misturada formando uma massa.

Gás liquefeito de petróleo (GLP): Produto constituído de hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos.

Gás natural liqüefeito (GNL): Fluido no estado líquido em condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural.

Gases limpos: Agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio.  São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos.

Gerador de espuma: Equipamento que se destina a facilitar a mistura da solução com o ar para a formação de espuma.

Guarda ou guarda-corpo: Barreira protetora vertical, maciça ou não delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como proteção contra eventuais quedas de um nível para outro.

Hidrante: Ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou duas (duplo) saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios.

Hidrante de coluna: Aparelho ligado à rede pública de distribuição de água, que permite a adaptação de bombas e/ou mangueiras para o serviço de extinção de incêndios.

Hidrante de parede: Ponto de tomada de água instalado na rede particular, embutido em parede, podendo estar no interior de um abrigo de mangueira.

Hidrante para sistema de espuma: Equipamento destinado a alimentar com água ou solução de espuma as mangueiras para combate a incêndio.

Hidrante urbano: Ponto de tomada de água provido de dispositivo de manobra (registro) e união de engate rápido, ligado à rede pública de abastecimento de água, podendo ser emergente (de coluna) ou subterrâneo (de piso).

Iluminação de ambiente ou aclaramento: Iluminação com intensidade suficiente para garantir a saída segura de todas as pessoas do local em caso de emergência.

Iluminação de balisamento: Sistema composto por símbolos iluminados que indicam a rota de fuga em caso de emergência.

Iluminação de balizamento ou de sinalização: Iluminação de sinalização com símbolos e/ou letras que indicam a rota de saída que pode ser utilizada neste momento.

Iluminação de emergência e de aclaramento: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.

Incêndio natural: Variação de temperatura que simula o incêndio real, em função da geometria, ventilação, características térmicas dos elementos de vedação e da carga de incêndio específica.

Incêndio-padrão: Elevação padronizada de temperatura em função do tempo, dada pela seguinte expressão:

qg=qo + 345 log (8t+1)

onde:

t é o tempo, expresso em minutos;

qo é a temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20º C; e

qg é a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t.

Inibidor de vórtice: Acessório de tubulação destinado a eliminar o efeito do vórtice dentro de um reservatório.

Instalações fixas de aplicação local: Dispositivos com suprimento de gás permanentemente conectados a uma tubulação que alimenta esguichos difusores distribuídos de maneira a descarregar o gás carbônico diretamente sobre o material que queima.  Podem ser de comando automático ou manual.

Instalações fixas de mangotinhos: Dispositivo com suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais cilindros que alimentam um mangotinho acondicionado em um carretel de alimentação axial, equipado na sua extremidade livre um esguicho difusor com válvula de comando manual de jato.  Este equipamento é de comando manual.

Instalações sob comando: O agente extintor fica armazenado em depósitos fixos e é conduzido através de tubulações rígidas até pontos táticos, onde existem válvulas terminais (difusores).  Destes pontos, por meio da intervenção do homem, as tubulações são complementadas com mangotinhos até o local do foco de incêndio onde o agente é aplicado.

Interface da camada de fumaça (“smoke layer interface”): Limite teórico entre uma camada de fumaça e a fumaça provinda do ar externo (livre).  Na prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de diminuição de impacto, que pode ter vários metros de espessura.  Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça na zona de transição cai a zero.

Inundação total: Descarga de gases limpos, por meio de difusores fixos no interior do recinto que contém o equipamento protegido, de modo a permitir uma atmosfera inerte com uma concentração determinada de gás a ser atingida em tempo determinado.

Isolamento de riscos: Medidas de proteção passiva por meio de compartimentação (vedos fixos resistentes ao fogo) ou afastamentos entre blocos, destinados a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados.

Jato compacto: Tipo de jato de água caracterizado por linhas de corrente de escoamento paralelas, observado na  extremidade do esguicho.

Jato de espuma de monitor (canhão): Jato de grande capacidade de esguicho, que está apoiado em posição e que pode ser dirigido por um homem.  O fluxo de solução de 1200L/min ou mais pode ser usado.

Jato de fumaça sob o teto (“ceiling jet”): Fluxo de fumaça sob o teto, estendendo-se radialmente do ponto de choque da coluna de fogo contra o teto. Normalmente, a temperatura do jato de fumaça sob o teto será maior que a camada de fogo adjacente.

Jato de linha de mangueira: Jato de espuma de um esguicho que pode ser segurado e dirigido manualmente.  A reação do esguicho usualmente limita o fluxo da solução a aproximadamente 1000L/min no máximo.

Linha de espuma: Tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a espuma.

Linha de solução: Tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a solução de espuma mecânica.

Líquido combustível: Líquido que possui ponto de fulgor igual ou superior a 37,8 ºC, subdividido como segue:

Classe II: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8 ºC e inferior a 60 ºC;

Classe IIIA: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 60 º C e inferior a 93,4 º C;

Classe IIIB: Líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 93,4ºC.

Líquido inflamável: Líquido que possui ponto de fulgor inferior a 37,8 ºC, também conhecido como líquido Classe I, subdividindo-se em:

Classe IA: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8 ºC e ponto de ebulição abaixo de37,8ºC;

Classe IB: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8 ºC e ponto de ebulição igual ou acima de 37,8ºC;

Classe IC: líquido com ponto de fulgor igual ou acima de 22,8 ºC e ponto de ebulição abaixo de 37,8 ºC”.

Local de saída única: Condição de um pavimento da edificação, onde a saída é possível apenas em um sentido.

Maior risco: Aquele que possa existir oriundo de instalações projetadas ou existentes que requeira a maior demanda de água para o combate a incêndio.

Mangotinho: Ponto de tomada de água onde há uma simples saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se necessário), mangueira semi-rígida, esguicho regulável e demais acessórios.

Mangueira de incêndio: Tubo flexível, fabricado com fios naturais ou artificiais, usado para canalizar água, solução ou espuma.

Mangueira flexível: Tubo flexível de material sintético com características comprovadas para uso do gás liquefeito de petróleo (GLP), podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil.

Manômetro: Instrumento que realiza a medição de pressões efetivas ou relativas.

Manômetro de líquido ajustável: Tipo de manômetro que permite a realização da avaliação da diferença de pressão entre dois ambientes por meio da comparação entre alturas de colunas de líquido dito manométrico. Permite o ajuste do valor inicial, antes do início da medição (ajuste do “zero”).

Mapeamento de risco: Estudo desenvolvido pelo responsável por uma edificação em conjunto com o Corpo de Bombeiros, visando relacionar os meios humanos e materiais disponíveis por uma empresa, seguido da qualificação e otimização da capacidade de reação.

Materiais combustíveis: Produtos ou substâncias (não resistentes ao fogo) que sofrem ignição ou combustão quando sujeitos a calor.

Materiais fogo-retardantes: Produtos ou substâncias que, em seu processo químico, recebem tratamento para melhor se comportarem frente a ação do calor, ou ainda aqueles protegidos por produtos que dificultem a queima.

Materiais incombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos `a ignição ou combustão, não apresentam rachaduras, derretimento, deformações excessivas e não desenvolvem elevada quantia de fumaça e gases.

Materiais semicombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos `a ignição ou combustão, apresentam baixa taxa de queima e pouco desenvolvimento de fumaça.

Medidas de segurança contra incêndio: Conjunto de dispositivos ou sistemas a serem instalados nas edificações e áreas de risco necessários para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio.

Meio defensável (“tenable environment”): Meio no qual a fumaça e o calor estão limitados e restritos, visando preservar os ocupantes num nível que não exista ameaça de vida.

Monitor: Equipamento destinado a formar e orientar jatos de água ou espuma de grande volume e alcance.

Monitor fixo (Canhão): Equipamento que lança jato de espuma e está montado num suporte estacionário fixo ao nível do solo ou em elevação.  O monitor pode ser alimentado com a solução mediante tubulação permanente ou mangueiras.

Monitor portátil (canhão): Equipamento que lança jato de espuma e encontra-se num suporte móvel ou sobre rodas, de modo que pode ser transportado para cena do incêndio.

Neblina de água: Jato de pequenas partículas d’água, produzido por esguichos especiais.

Nível de descarga: Nível no qual uma porta externa conduz a um local seguro no exterior.

NPI: Núcleo de Prevenção de Incêndio.

Parede corta-fogo: Elemento construtivo que, sob a ação do fogo, conserva suas características de resistência mecânica, é estanque à propagação da chama e proporciona um isolamento térmico tal que a temperatura medida sobre a superfície não exposta não ultrapasse 140ºC durante um tempo especificado.

Parede corta-fogo portante: Elemento construtivo, com características de resistência ao fogo (estanqueidade, isolação térmica e estabilidade), visando a separar uma edificação em relação a outra.

Parede resistente ao fogo (parede de compartimentação): Elemento estrutural resistente ao fogo por um determinado período de tempo, mantendo sua integridade e as características de vedação contra gases e fumaça.

Pavimento de descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.

Plano de Auxílio Mútuo (PAM): Plano que tem por objetivo conjugar os esforços dos órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia etc) e brigadas de incêndio e de abandono das empresas privadas, em caso de sinistro.

Plano de intervenção de incêndio: Plano estabelecido em função dos riscos da edificação para definir a melhor utilização dos recursos materiais e humanos em uma situação de emergência.

Plano global de segurança: Integração de todas as medidas de prevenção contra incêndios e pânico que garantam a segurança efetiva das pessoas (aspecto humano) e do edifício, envolvendo as medidas de proteção ativa e passiva.

Plano particular de intervenção (PPI): Procedimento peculiar de atendimento de emergência em locais previamente definidos, elaborado por profissionais de grupo multidisciplinar (Engenheiros ou Técnicos que atuem na área de segurança de incêndio e ambiental), em conjunto com o Corpo de Bombeiros.

Planta de bombeiro: Representação gráfica da edificação, contendo informações através de legenda específica da localização, arranjo e previsão dos meios de segurança contra incêndio e riscos existentes.

Planta de risco: Mapa simplificado no formato A2, A3 ou A4, em escala padronizada, podendo ser em mais de uma folha, indicando:

principais riscos;

paredes corta-fogo e de compartimentação;

hidrantes externos;

número de pavimentos;

registro de recalque;

reserva de incêndio;

armazenamento de produtos perigosos;

vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;

hidrantes públicos próximos da edificação (se houver).

Ponto de abastecimento: Ponto de interligação entre o engate de enchimento da mangueira de abastecimento e a válvula do recipiente que deve ser abastecido.

Porta corta-fogo ( PCF ): Dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro sob condições de ensaio.

Porta corta-fogo (PCF): Conjunto de folha de porta, marco e acessórios, que atende à NBR 11742/97.

Porta corta-fogo (PCF): Dispositivo construtivo com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalado nas aberturas da parede de compartimentação, destinadas à circulação de pessoas e de equipamentos.

PPI: Plano Particular de Intervenção.

Prevenção de incêndio: Conjunto de medidas que visam: evitar o incêndio; permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco; dificultar a propagação do incêndio; proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

Produtos perigosos: Substâncias químicas com potencial lesivo à saúde humana e ao meio ambiente.

Propagação por condução: Decorrente do contato direto de chamas pela fachada ou pela cobertura (em colapso) de um incêndio em uma edificação, que se propaga para outra edificação contígua.

Propagação por convecção: Decorrente de gases quentes emitidos pelas aberturas existentes na fachada ou pela cobertura da edificação incendiada, que atingem a fachada da outra edificação adjacente.

Propagação por radiação térmica: Aquela emitida por um incêndio em uma edificação, que se propaga por radiação por meio de aberturas existentes na fachada, pela cobertura (em colapso), ou pela própria fachada (composta de material combustível) para uma outra edificação adjacente.

Rede de detecção, sinalização e alarme: Conjunto de dispositivos de atuação automática destinados a detectar calor, fumaça ou chama e a atuar equipamentos de proteção e dispositivos de sinalização e alarme.

Registro (“dumper”) de sobrepressão: Dispositivo que atua como regulador em ambiente que deva ser mantido em determinado nível de pressão, evitando que a pressão assuma valores maiores por onde ocorra escape do ar.

Registro de fluxo: Dispositivo com a função de direcionar o fluxo de ar, normalmente utilizado na saída dos grupos moto-ventiladores, quando utilizado duplicidade de equipamentos.

Registro de fumaça (“smoke  damper”): Dispositivo utilizado no sistema de controle de fumaça, projetado para resistir à passagem de ar ou fumaça.  Um registro de fumaça pode ser combinado, atendendo a requisitos de resistência a fogo e fumaça.

Registro de paragem: Dispositivo hidráulico manual, destinado a interrromper o fluxo de água das instalações hidráulicas de combate a incêndio em edificações.

Registro de recalque: Dispositivo hidráulico destinado a permitir a introdução de água proveniente de fontes externas, na instalação hidráulica de combate a incêndio das edificações.

Registros corta-fogo (“dampers”): Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nos dutos de ventilação e dutos de exaustão, que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.

Reserva de incêndio: Volume de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio.

Reservatório ao nível do solo: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado no mesmo nível do terreno natural.

Reservatório de escorva: Reservatório de água com volume necessário para manter a tubulação de sucção da bomba de incêndio sempre cheia d’água.

Reservatório elevado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado acima do nível do terreno natural com a tubulação formando uma coluna d’água.

Reservatório enterrado ou subterrâneo: Reserva de incêndio cuja parte superior encontra-se instalada abaixo do nível do terreno natural.

Reservatório semi-enterrado: Reserva de incêndio cujo fundo se encontra instalado abaixo do nível do terreno natural e com a parte superior acima do nível do terreno natural.

Resistência ao fogo: Propriedade de um elemento construtivo, de resistir à ação do fogo por um determinado período de tempo, mantendo sua integridade, estanqueidade e isolação e/ou características de vedação aos gases e chamas.

Risco: Propriedade de um perigo se materializar causando um dano.  O risco é a relação entre a probabilidade e a conseqüência.  O risco pode ser físico (ruídos, vibrações, radiações, pressões anormais, temperaturas extremas, umidade e iluminação deficiente). Pode ser químico ( poeiras, fumos, vapores, gases, líquidos e neblinas provenientes de produtos químicos). Pode ainda ser biológicos ( vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas e animais peçonhentos).

Risco iminente: Possibilidade de ocorrência de sinistro que requer ação imediata.

Risco isolado: Condição que possibilita isolar por todos os lados, por meio de equipamentos, pessoal de combate a incêndio ou por meios do extravasamento de produto para áreas externas ao risco.

Risco isolado de central de GLP: Distância da central de gás liquefeito de petróleo (GLP) à projeção da edificação.

Risco predominante: Maior risco determinado pela carga de incêndio dentre as ocupações, em função da área dos pavimentos.

Notas:             a) Ocorrendo equivalência na somatória da carga de incêndio, adotar-se-á para efeito da classificação do maior risco, a ocupação que possuir maior carga de incêndio pôr m².

b) Ocorrendo concentração de público, prevalecerá como sendo o maior risco, para o dimensionamento das saídas de emergências.

Risco primário: Risco principal do produto de acordo com tabela do Decreto 96.044, 18Mai88, Regulamento Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.

Risco secundário: Risco subsidiário do produto de acordo com tabela do Decreto 96.044, 18Mai88, Regulamento Federal para o transporte rodoviário de produtos perigosos.

Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída: Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída ou combinações desses, a ser percorrido pelo usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto (área de refúgio) com garantia de integridade física.

Saída horizontal: Passagem de um edifício para outro por meio de porta corta-fogo, vestíbulo, passagem coberta, passadiço ou balcão.

Saída única: Local em um setor do recinto de evento, onde a saída é possível apenas em um sentido.

Segurança contra incêndio: Conjunto de ações e recursos, internos e externos à edificação e áreas de risco, que permitam controlar a situação de incêndio.

Segurança: Compromisso a cerca da relativa proteção da exposição a riscos.

Selos corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nas passagens de eletrodutos e tubulações que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.

Separação corta-fogo: Elemento de construção que funciona como barreira contra a propagação do fogo, avaliado conforme norma existente.

Separação de riscos de incêndio: Recursos que visam a separar fisicamente edificações ou equipamentos. Podem ser áreas livres, barreiras de proteção, anteparos e/ou paredes de material incombustível, com resistência mínima à exposição ao fogo de 2 horas.

Setor: Espaço delimitado por elementos construtivos que condicionam a circulação das pessoas para outras partes do recinto, permitindo ainda a lotação ordenada do local.

Severidade da exposição: Soma total da energia produzida com a evolução de um incêndio, que resulta na intensidade de uma exposição.

Shaft”: Abertura existente na edificação, vertical ou horizontal, que permite a passagem e interligação de instalações elétricas, hidráulicas ou de demais outros dispositivos necessários.

Sinais visuais: Compreendem a combinação de símbolos, mensagens, formas geométricas, dimensões e cores.

Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.

Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por incêndio ou acidente, explosão etc.

Sistema de aspersão de espuma: Sistema especial, ligado à fonte da solução produtora, estando equipado com aspersores de neblina para descarga e distribuição na área a ser protegida.

Sistema de chuveiros automáticos: Conjunto integrado de tubulações, acessórios, abastecimento de água, válvulas e dispositivos sensíveis à elevação de temperatura, de forma a processar água sobre o foco de incêndio em uma densidade adequada para extinguí-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial.

Sistema de controle de fumaça (“smoke management system”): Um sistema projetado, que inclui todos os métodos isolados ou combinados, para modificar  o movimento da fumaça.

Sistema de detecção e alarme: Conjunto de dispositivos que visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o conseqüente abandono da área.

Sistemas de hidrantes ou de mangotinhos: Conjunto de dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e outros acessórios descritos nesta norma.

Solicitação de vistoria por autoridade pública: Instrumento administrativo, utilizado para atender solicitação de autoridade pública, no setor de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo para realização de vistoria na edificação.

SPI: Seção de prevenção de incêndio.

Supervisão (“supervision”): Auto-teste do sistema de controle de fumaça, na qual o circuito de condutores ou dispositivos de função, são monitorados para acompanhar a falha ou integridade dos condutores e dos equipamentos controlam o sistema.

Taxa de aplicação: Vazão de solução de espuma a ser lançada sobre a área da superfície líquida em chamas.

Temperatura crítica: temperatura que causa o colapso no elemento estrutural.

Tempo de comutação: Intervalo de tempo entre a interrupção da alimentação da rede elétrica da concessionária e a entrada em funcionamento do sistema de iluminação de emergência.

Tempo máximo de abandono (t): Duração considerada para que todos os ocupantes do recinto consigam atingir o espaço livre exterior.

Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF): Duração de resistência ao fogo dos elementos construtivos de uma edificação, estabelecida pelas normas.

Teste: Verificação ou prova (fazer funcionar experimentalmente), para determinar a qualidade ou comportamento de um sistema de acordo com as condições estabelecidas na Instrução Técnica.

Torre de espuma: Equipamento portátil destinado a facilitar a aplicação da espuma em tanques.

Trajetórias de escape: Vazão de ar que sai dos ambientes pressurizados, definida no projeto do sistema, e é através deste fluxo de ar que são estabelecidas as trajetórias que serão percorridas pelo ar que gera a pressurização.

Tubo-luva de proteção: Dispositivo no interior do qual a tubulação de gás (GLP, nafta, natural ou outro similar) é montada, e cuja finalidade é diminuir o risco de um princípio de incêndio, próximo às juntas, soldas e conexões; atingir a proteção contra incêndio existente nos dutos de sucção e/ou pressurização, visando ainda ao não confinamento de gás em locais não ventilados.

Tubulação: Conjunto de tubos, conexões e outros acessórios destinados a conduzir água, desde a reserva de incêndio até os hidrantes ou mangotinhos.

Tubulação seca: Parte do sistema de hidrantes, que por condições específicas, fica permanentemente sem água no seu interior, sendo pressurizada por viatura de combate a incêndios.

Vedadores corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nas aberturas das paredes de compartimentação ou dos entrepisos, destinadas à passagem de instalações elétricas e hidráulicas etc.

Veneziana de tomada de ar: Dispositivo localizado em local fora do risco de contaminação por fumaça proveniente do incêndio e por partículas que proporcionam o suprimento de ar adequado para o sistema de pressurização.

 

* A Instrução Técnica 03, na forma integral, assim como outras, estão disponíveis para download em http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/ativtec/q_atividades_tec.htm .


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