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O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, na Instrução Técnica 03*
apresenta uma séria de termos e seus significados, a seguir.
Abertura desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura
não dotada de vedação com o exigido índice de proteção ao fogo, ou qualquer
parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor
que o exigido para a face exposta da edificação.
Adutora: Canalização, geralmente de grande diâmetro, que
tem como finalidade conduzir a água da Estação de Tratamento de Águas (ETA),
até as redes de distribuição.
Agente extintor: Produto utilizado para extinguir o fogo.
Alarme de incêndio: Dispositivo de acionamento automático
e desligamento manual, destinado a alertar as pessoas sobre a existência de um
incêndio no risco protegido.
Altura ascendente: Medida em metros entre o ponto que
caracteriza a saída ao nível da descarga, sob a projeção do parâmetro externo
da parede da edificação, ao ponto mais baixo do nível do piso do pavimento mais
baixo da edificação (subsolo).
Anemômetro: Instrumento que realiza a medição da
velocidade de gases.
Anemômetro de fio quente ou termo anemômetro: Tipo de
anemômetro que opera associando o efeito de troca de calor convectiva no
elemento sensor (fio quente) com a velocidade do ar que passa pelo mesmo.
Possibilita realizar medições de valores baixos de velocidade, em geral com
valores em torno de 0,1 m/s.
Antecâmara: Recinto que antecede a caixa da escada, com
ventilação natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e
saída de ar ou por ventilação forçada (pressurização).
Aplicação por espuma: Tipo I: utiliza aplicador que
deposita a espuma suavemente na superfície do líquido, provocando o mínimo de
submergência;Tipo II: Utiliza aplicadores que não depositam a espuma suavemente
na superfície do líquido, mas que são projetados para reduzir a submergência e
agitar a superfície do líquido;Tipo III: Utiliza equipamentos que aplicam a
espuma por meio de jatos que atingem a superfície do líquido em queda livre.
Área de refúgio: Local seguro que é utilizado
temporariamente pelo usuário, acessado através das saídas de emergência de um
setor ou setores, ficando entre este (s) e o logradouro público ou área externa
com acesso aos setores.
Área de Risco: Ambiente externo à edificação que contém
armazenamento de produtos inflamáveis, produtos combustíveis e/ou instalações
elétricas e de gás.
Aspersor: Dispositivo utilizado nos chuveiros automáticos
ou sob comando, para aplicação de agente extintor.
Avisador: Dispositivo previsto
para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo,
controlado pela central.
Avisador sonoro: Dispositivo
que emite sinais audíveis de alerta.
Avisador sonoro e visual:
Dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados.
Avisador visual: Dispositivo
que emite sinais visuais de alerta.
Bacia de contenção de óleo isolante: Dispositivo
constituído por grelha, duto de coleta e dreno, preenchido com pedra britada,
com a finalidade de coletar vazamentos de óleo isolante.
Bacia de contenção: Região delimitada por uma depressão do
terreno ou diques destinada a conter integralmente o vazamento de produtos
líquidos dos tanques.
Bomba de pressurização (“jockey”): Dispositivo hidráulico
centrífugo destinado a manter o sistema pressurizado em uma faixa
preestabelecida.
Bomba de reforço: Dispositivo hidráulico destinado a
fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente,
quando estes não puderem ser abastecidos pelo reservatório elevado.
Bomba principal: Dispositivo hidráulico centrifugo
destinado a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio.
Bombeiro profissional civil: Pessoa pertencente a uma
empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com
dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção de incêndio e atendimento
de emergência em edificações e eventos, e que tenha sido aprovado no curso de
formação, de acordo com a norma específica.
Bombeiro público (Militar ou civil): Pessoa pertencente a
uma corporação de atendimento às emergências públicas.
Bombeiro voluntário: Pessoa pertencente a uma organização
não governamental que presta serviços de atendimento às emergências públicas.
Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas,
voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono
da edificação, combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros
socorros, dentro de uma área preestabelecida.
Camada de fumaça (“smoke layer”): Espessura acumulada de
fumaça abaixo de uma barreira física ou térmica.
Câmara de espuma: Dispositivo dotado de selo de vapor
destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque de armazenamento de
teto cônico.
Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis
de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis
contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos
e tetos.
Carga de incêndio específica: Valor da carga de incêndio
dividido pela área de piso do espaço
considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m2).
Carretel axial: Dispositivo rígido destinado ao
enrolamento de mangueiras semi-rígidas.
Central de alarme: Equipamento destinado a processar os
sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações
adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.
Central de gás: Área devidamente delimitada, que contém os
recipientes transportáveis ou estacionário(s) e acessórios, destinados ao
armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) para consumo.
Classificação segundo sua capacidade máxima de
armazenamento de recipientes:
Classe I: até 520 kg de GLP (equivalente a 40 botijões);
Classe II: até 1.560 kg de GLP (equivalente a 120 botijões);
Classe III: até 6.240 kg de GLP (equivalente a 480
botijões);
Classe IV: até 24.960 kg de GLP (equivalente a 1.920
botijões);
Classe V: até 49.920 kg de GLP (acima de 3.840 botijões).
Combate a incêndio: Conjunto de ações táticas destinadas a
extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.
Combustibilidade dos elementos de revestimento das
fachadas das edificações: Característica de reação ao fogo dos materiais
utilizados no revestimento das fachadas dos edifícios, que podem contribuir
para a propagação e radiação do fogo, determinados nas normas técnicas em
vigor.
Compartimentação vertical e horizontal: Medidas de
proteção passiva, constituída de elementos de construção resistentes a fogo,
destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna
ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados
consecutivos. Incluem-se neste conceito
os elementos de vedação abaixo descritos:
Compartimentação vertical
entrepisos ou lajes corta fogo de compartimentação de
áreas;
vedadores corta fogo nos entrepisos ou lajes corta fogo;
enclausuramento de dutos (“shafts”) por meio de paredes
corta fogo;
enclausuramento das escadas por meio de paredes e portas
corta fogo;
selagem corta fogo dos dutos (“shafts”) na altura dos
pisos e/ou entrepisos;
paredes resistentes ao fogo na envoltória do edifício;
parapeitos ou abas resistentes ao fogo, separando
aberturas de pavimentos consecutivos;
registros corta fogo nas aberturas em cada pavimento dos
dutos de ventilação e de ar condicionado.
Compartimentação horizontal
paredes corta fogo de compartimentação de áreas;
portas e vedadores corta fogo nas paredes de
compartimentação de áreas;
selagem corta fogo nas passagens das instalações prediais
existentes nas paredes de compartimentação;
registros corta-fogo nas tubulações de ventilação e de ar
condicionado que transpassam as paredes de compartimentação;
paredes corta-fogo de isolamento de riscos entre unidades
autônomas;
paredes corta-fogo entre unidades autônomas e áreas
comuns;
portas corta-fogo de ingresso de unidades autônomas.
Compartimentação: Medidas de proteção passiva,
constituídas de elementos de construção resistentes ao fogo, destinados a
evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou
externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados
consecutivos.
Compartimentação horizontal: Medida de proteção,
constituída de elementos construtivos resistentes ao fogo, separando ambientes,
de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e evite a sua
propagação no plano horizontal.
Compartimentação vertical: Medida de proteção, constituída
de elementos construtivos resistentes ao fogo, separando pavimentos
consecutivos, de tal modo que o incêndio fique contido no local de origem e
dificulte a sua propagação.
Compartimentar: Separar um ou mais locais do restante da
edificação por intermédio de paredes resistentes ao fogo, portas, selos e “dampers” corta-fogo.
Compartimento: Parte de uma edificação, compreendendo um
ou mais cômodos, espaços ou andares, construídos para evitar ou minimizar a
propagação do incêndio de dentro para fora de seus limites.
Compensadores Sincronos: Equipamento que compensa reativos
do sistema, trabalhando como carga quando o sistema está com a tensão alta, e
trabalhando como gerador quando o sistema está com a tensão baixa.
Cor de contraste: Aquela que contrasta com a cor de
segurança a fim de fazer com que a última se sobressaia.
Cor de segurança: Aquela para a qual é atribuída uma finalidade
ou um significado específico de segurança ou saúde.
Descarga: Parte da saída de emergência de uma edificação
que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a
este.
Deslizador de espuma: Dispositivo destinado a facilitar a
aplicação suave da espuma sobre líquidos combustíveis armazenados em tanques.
Destravadores eletromagnéticos: Dispositivo de controle de
abertura com travamento determinado pelo acionamento magnético, decorrente da
passagem de corrente elétrica.
Detector automático de incêndio: Dispositivo que, quando
sensibilizado por fenômenos físicos e/ou químicos, detecta princípios de
incêndio podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama ou fumaça.
Dispositivo de recalque: Registro para uso do Corpo de
Bombeiros, que permite o recalque de água para o sistema, podendo ser dentro da
propriedade quando o acesso do Corpo de Bombeiros estiver garantido.
Dispositivos de descarga: Equipamentos que aplicam a
espuma sob forma de neblina e que aplicam o agente numa corrente compacta de
baixa velocidade. Podem
ser:Dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de aspersão e terminam em
um defletor ou uma calha que distribui a espuma; dispositivos que descarregam a
espuma sob a forma de uma corrente compacta de baixa velocidade; podem ter ou
não defletores ou calhas incluídos como partes integrantes do sistema. Estes dispositivos podem ter formas como as
de tubos abertos, esguichos de fluxo direcional, ou pequenas câmaras de geração
com bocas de saídas abertas.
Distância de segurança: Afastamento entre uma face exposta
da edificação ou de um local compartimentado à divisão do lote, ao eixo da rua
ou a uma linha imaginária entre duas edificações ou áreas compartimentadas do
mesmo lote, medida perpendicularmente à face exposta da edificação.
Distância máxima horizontal de caminhamento: Afastamento
máximo a ser percorrido pelo espectador para alcançar um acesso.
Distância mínima de segurança: Afastamento mínimo entre a
área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de
petróleo (GLP) e outra instalação necessária para a segurança do usuário, do
manipulador, de edificação e do público em geral, estabelecida a partir do
limite de área de armazenamento.
Dosador: Equipamento destinado a misturar quantidades determinadas
de “extrato formador” de espuma e água.
DPI: Divisão de Prevenção de Incêndio.
Duto de entrada de ar (DE): Espaço no interior da
edificação, que conduza ar puro, coletado ao nível inferior desta, às escadas,
antecâmaras ou acessos, exclusivamente, mantendo-os, com isso, devidamente
ventilados e livres de fumaça em caso de incêndio.
Duto de saída de ar (DS): Espaço vertical no interior da
edificação, que permite a saída, em qualquer pavimento, de gases e fumaça para
o ar livre, acima da cobertura da edificação.
Duto “plenum”: Condição de dimensionamento do sistema de
pressurização no qual se admite apenas um ponto de pressurização,
dispensando-se o duto interno e/ou externo para pressurização.
Edificação em exposição: Construção que recebe a radiação
de calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta de chama.
Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está
ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes e ou
transmissão direta de chamas.
Efeito chaminé (“Stack effect”): Fluxo de ar vertical
dentro das edificações, causado pela diferença de temperatura interna e
externa.
Emergência: Situação crítica e fortuita que representa
perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, decorrente de atividade humana
ou fenômeno da natureza que obriga a uma rápida intervenção operacional.
EPI: Equipamentos de proteção individual.
EPI de nível “A”: É o nível máximo de proteção para todas
as possíveis vias de intoxicação, sendo por inalação, ingestão ou absorção
cutânea. Utiliza-se roupa encapsulada
de proteção química, com proteção respiratória de pressão positiva.
EPI de nível “B”: É o nível de proteção intermediário,
para exposições de produtos com possibilidade de respingos. Utiliza-se roupa de
proteção química conforme especificação da tabela de compatibilidade da roupa.
EPI de nível “C”: É o nível mínimo necessário a qualquer
tipo de acidente envolvendo produtos químicos.
EPR: Equipamentos de proteção respiratória.
Escada aberta: Escada não enclausurada por paredes e porta
corta fogo.
Escada aberta externa (AE): Escada de emergência precedida
de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja projeção esteja fora do corpo
principal da edificação, sendo dotada de guarda corpo ou gradil (Barreiras) e
corrimãos em todas sua extensão (degraus e patamares), permitindo desta forma
eficaz ventilação, propiciando um seguro abandono.
Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP): Escada à
prova de fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por
intermédio de pressurização.
Escada enclausurada: Escada protegida com paredes
resistentes ao fogo e portas corta-fogo.
Escada enclausurada à prova de
fumaça (EPF): Escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de
portas corta-fogo, cujo acesso é por antecâmara igualmente enclausurada ou
local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.
Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente
ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e
dotada de portas corta-fogo.
Escada enclausurada protegida
(EP): Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes
resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.
Escada não enclausurada ou escada comum (NE): Escada que
embora possa fazer parte de uma rota de saída, comunica-se diretamente com os
demais ambientes como corredores, “halls”
e outros, em cada pavimento, não possuindo portas corta-fogo.
Escoamento (E): Número máximo de pessoas possíveis de
abandonar um recinto dentro do tempo máximo de abandono.
Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das
mangueiras, destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do
tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.
Esguicho regulável: Acessório hidráulico que dá forma ao
jato, permitindo o uso d’água em forma de chuveiro de alta velocidade.
Espaço confinado: Local onde a presença humana é apenas
momentânea para prestação de um serviço de manutenção em máquinas, tubulações e
sistemas.
Espaço livre exterior: Espaço externo à edificação para o
qual abram seus vãos de ventilação e iluminação. Pode ser constituído por logradouro público ou pátio amplo.
Espaços comuns (“communicating space”): Espaços dentro de
uma edificação com comunicação com espaços amplos adjacentes, nos quais a
fumaça proveniente de um incêndio pode propagar-se livremente. Os espaços
comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos espaços amplos ou podem
conectar-se por meio de passagens abertas.
Espaços comuns e amplos
(“large volume spaces”): Espaço descompartimentado, geralmente com dois
ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça
proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode
mover-se ou acumular-se sem restrições.
Os átrios e shoppings cobertos
são exemplos de espaços amplos.
Espaços separados (“separated spaces”): Espaços dentro de
edificações que são isolados das áreas grandes por barreiras de fumaça, os
quais não podem ser utilizados no suprimento de ar, visando restringir o
movimento da fumaça.
Espuma mecânica: Agente extintor constituído por um
aglomerado de bolhas produzidas por agitação da água com extrato formador de
espuma (EFE) e ar.
Estação fixa de emulsificação: Local onde se situam
bombas, dosadores, válvulas e reservatórios de extrato formador de espuma.
Estação móvel de emulsificação: Veículo especificado para
transporte de extrato formador de espuma (EFE) e o seu emulsionamento com a
água.
Estado
de flutuação: Condição em que a bateria de acumuladores elétricos recebe uma
corrente necessária para a manutenção de sua capacidade nominal.
Estado
de funcionamento do sistema: Condição na qual a(s)
fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente, os dispositivos da iluminação de
emergência.
Estado
de repouso do sistema: Condição na qual o sistema foi inibido de iluminar
propositadamente. Tanto inibido
manualmente com religamento automático ou por meio de célula fotoelétrica, para
conservar energia e manter a bateria em estado de carga para uso em emergência,
quando do escurecimento da noite.
Estado
de vigília do sistema: Condição em que a fonte de energia alternativa (sistema
de iluminação de emergência) está pronta para entrar em funcionamento na falta
ou na falha da rede elétrica da concessionária.
Exaustão: Princípio pelo qual os gazes e produtos de
combustão são retirados do interior do túnel.
Explosivos: Substâncias capazes de rapidamente se
transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
Extintor de incêndio: Aparelho
de acionamento manual, portátil ou sobre rodas, destinado a combater princípios
de incêndio.
Fator de massividade (“fator de forma”) (m-1):
Razão entre o perímetro exposto ao incêndio e a área da seção transversal de um
perfil estrutural.
Fluxo luminoso nominal: Fluxo
luminoso medido após 2 min de funcionamento do sistema.
Fluxo luminoso residual: Fluxo
luminoso medido após o tempo de autonomia garantida pelo fabricante no
funcionamento do sistema.
Fumaça (“smoke”): Partículas de ar transportadas na forma
sólida, líquida e gasosa, decorrente de um material submetido a pirólise ou
combustão, que juntamente com a quantidade de ar que é conduzida, ou de
qualquer outra forma, misturada formando uma massa.
Gás liquefeito de petróleo (GLP): Produto constituído de
hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano,
buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de
outros hidrocarbonetos.
Gás natural liqüefeito (GNL): Fluido no estado líquido em
condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter
quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes
normalmente encontrados no gás natural.
Gases limpos: Agentes extintores na forma de gás que não
degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não
corrosivos.
Gerador de espuma: Equipamento que se destina a facilitar
a mistura da solução com o ar para a formação de espuma.
Guarda ou guarda-corpo: Barreira protetora vertical,
maciça ou não delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas,
patamares, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como proteção
contra eventuais quedas de um nível para outro.
Hidrante: Ponto de tomada de água onde há uma (simples) ou
duas (duplo) saídas contendo válvulas angulares com seus respectivos
adaptadores, tampões, mangueiras de incêndio e demais acessórios.
Hidrante de coluna: Aparelho ligado à rede pública de
distribuição de água, que permite a adaptação de bombas e/ou mangueiras para o
serviço de extinção de incêndios.
Hidrante de parede: Ponto de
tomada de água instalado na rede particular, embutido em parede, podendo estar
no interior de um abrigo de mangueira.
Hidrante para sistema de
espuma: Equipamento destinado a alimentar com água ou solução de espuma as
mangueiras para combate a incêndio.
Hidrante urbano: Ponto de
tomada de água provido de dispositivo de manobra (registro) e união de engate
rápido, ligado à rede pública de abastecimento de água, podendo ser emergente
(de coluna) ou subterrâneo (de piso).
Iluminação de ambiente ou
aclaramento: Iluminação com intensidade suficiente para garantir a saída segura
de todas as pessoas do local em caso de emergência.
Iluminação de balisamento:
Sistema composto por símbolos iluminados que indicam a rota de fuga em caso de
emergência.
Iluminação
de balizamento ou de sinalização: Iluminação de sinalização com símbolos e/ou
letras que indicam a rota de saída que pode ser utilizada neste momento.
Iluminação de emergência e de
aclaramento: Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes para
permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, bem
como proporcionar a execução de intervenção ou garantir a continuação do
trabalho em certas áreas, em caso de interrupção da alimentação normal.
Incêndio natural: Variação de temperatura que simula o
incêndio real, em função da geometria, ventilação, características térmicas dos
elementos de vedação e da carga de incêndio específica.
Incêndio-padrão: Elevação padronizada de temperatura em
função do tempo, dada pela seguinte expressão:
qg=qo + 345
log (8t+1)
onde:
t é o tempo, expresso em minutos;
qo é a
temperatura do ambiente antes do início do aquecimento em graus Celsius,
geralmente tomada igual a 20º C; e
qg é a
temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t.
Inibidor de vórtice: Acessório de tubulação destinado a
eliminar o efeito do vórtice dentro de um reservatório.
Instalações fixas de aplicação local: Dispositivos com
suprimento de gás permanentemente conectados a uma tubulação que alimenta
esguichos difusores distribuídos de maneira a descarregar o gás carbônico
diretamente sobre o material que queima.
Podem ser de comando automático ou manual.
Instalações fixas de mangotinhos: Dispositivo com
suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais cilindros que alimentam um
mangotinho acondicionado em um carretel de alimentação axial, equipado na sua
extremidade livre um esguicho difusor com válvula de comando manual de
jato. Este equipamento é de comando
manual.
Instalações sob comando: O agente extintor fica armazenado
em depósitos fixos e é conduzido através de tubulações rígidas até pontos
táticos, onde existem válvulas terminais (difusores). Destes pontos, por meio da intervenção do homem, as tubulações
são complementadas com mangotinhos até o local do foco de incêndio onde o
agente é aplicado.
Interface da camada de fumaça (“smoke layer interface”):
Limite teórico entre uma camada de fumaça e a fumaça provinda do ar externo
(livre). Na prática, a interface da
camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de diminuição de impacto,
que pode ter vários metros de espessura.
Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça na zona de transição
cai a zero.
Inundação total: Descarga de gases limpos, por meio de
difusores fixos no interior do recinto que contém o equipamento protegido, de
modo a permitir uma atmosfera inerte com uma concentração determinada de gás a
ser atingida em tempo determinado.
Isolamento de riscos: Medidas de proteção passiva por meio
de compartimentação (vedos fixos resistentes ao fogo) ou afastamentos entre
blocos, destinados a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os
blocos isolados.
Jato compacto: Tipo de jato de água caracterizado por
linhas de corrente de escoamento paralelas, observado na extremidade do esguicho.
Jato de espuma de monitor (canhão): Jato de grande
capacidade de esguicho, que está apoiado em posição e que pode ser dirigido por
um homem. O fluxo de solução de
1200L/min ou mais pode ser usado.
Jato de fumaça sob o teto (“ceiling jet”): Fluxo de fumaça
sob o teto, estendendo-se radialmente do ponto de choque da coluna de fogo
contra o teto. Normalmente, a temperatura do jato de fumaça sob o teto será
maior que a camada de fogo adjacente.
Jato de linha de mangueira: Jato de espuma de um esguicho
que pode ser segurado e dirigido manualmente.
A reação do esguicho usualmente limita o fluxo da solução a
aproximadamente 1000L/min no máximo.
Linha de espuma: Tubulação ou linha de mangueiras
destinada a conduzir a espuma.
Linha de solução: Tubulação ou linha de mangueiras
destinada a conduzir a solução de espuma mecânica.
Líquido combustível: Líquido que possui ponto de fulgor
igual ou superior a 37,8 ºC, subdividido como segue:
Classe II: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior
a 37,8 ºC e inferior a 60 ºC;
Classe IIIA: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou
superior a 60 º C e inferior a 93,4 º C;
Classe IIIB: Líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou
superior a 93,4ºC.
Líquido inflamável: Líquido que possui ponto de fulgor
inferior a 37,8 ºC, também conhecido como líquido Classe I, subdividindo-se em:
Classe IA: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8 ºC e
ponto de ebulição abaixo de37,8ºC;
Classe IB: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8 ºC e
ponto de ebulição igual ou acima de 37,8ºC;
Classe IC: líquido com ponto de fulgor igual ou acima de
22,8 ºC e ponto de ebulição abaixo de 37,8 ºC”.
Local de saída única: Condição de um pavimento da
edificação, onde a saída é possível apenas em um sentido.
Maior risco: Aquele que possa existir oriundo de
instalações projetadas ou existentes que requeira a maior demanda de água para
o combate a incêndio.
Mangotinho: Ponto de tomada de água onde há uma simples
saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se necessário), mangueira
semi-rígida, esguicho regulável e demais acessórios.
Mangueira de incêndio: Tubo flexível, fabricado com fios
naturais ou artificiais, usado para canalizar água, solução ou espuma.
Mangueira flexível: Tubo flexível de material sintético
com características comprovadas para uso do gás liquefeito de petróleo (GLP),
podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil.
Manômetro: Instrumento que realiza a medição de pressões
efetivas ou relativas.
Manômetro de líquido ajustável: Tipo de manômetro que
permite a realização da avaliação da diferença de pressão entre dois ambientes
por meio da comparação entre alturas de colunas de líquido dito manométrico.
Permite o ajuste do valor inicial, antes do início da medição (ajuste do
“zero”).
Mapeamento de risco: Estudo desenvolvido pelo responsável
por uma edificação em conjunto com o Corpo de Bombeiros, visando relacionar os
meios humanos e materiais disponíveis por uma empresa, seguido da qualificação
e otimização da capacidade de reação.
Materiais combustíveis: Produtos ou substâncias (não
resistentes ao fogo) que sofrem ignição ou combustão quando sujeitos a calor.
Materiais fogo-retardantes: Produtos ou substâncias que,
em seu processo químico, recebem tratamento para melhor se comportarem frente a
ação do calor, ou ainda aqueles protegidos por produtos que dificultem a
queima.
Materiais incombustíveis: Produtos ou substâncias que, submetidos
`a ignição ou combustão, não apresentam rachaduras, derretimento, deformações
excessivas e não desenvolvem elevada quantia de fumaça e gases.
Materiais semicombustíveis: Produtos ou substâncias que,
submetidos `a ignição ou combustão, apresentam baixa taxa de queima e pouco
desenvolvimento de fumaça.
Medidas de segurança contra incêndio: Conjunto de dispositivos
ou sistemas a serem instalados nas edificações e áreas de risco necessários
para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar
sua extinção e ainda propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao
patrimônio.
Meio defensável (“tenable environment”): Meio no qual a
fumaça e o calor estão limitados e restritos, visando preservar os ocupantes
num nível que não exista ameaça de vida.
Monitor: Equipamento destinado a formar e orientar jatos
de água ou espuma de grande volume e alcance.
Monitor fixo (Canhão): Equipamento que lança jato de
espuma e está montado num suporte estacionário fixo ao nível do solo ou em
elevação. O monitor pode ser alimentado
com a solução mediante tubulação permanente ou mangueiras.
Monitor portátil (canhão): Equipamento que lança jato de
espuma e encontra-se num suporte móvel ou sobre rodas, de modo que pode ser
transportado para cena do incêndio.
Neblina de água: Jato de pequenas partículas d’água,
produzido por esguichos especiais.
Nível de descarga: Nível no qual uma porta externa conduz
a um local seguro no exterior.
NPI: Núcleo de Prevenção de
Incêndio.
Parede corta-fogo: Elemento construtivo que, sob a ação do
fogo, conserva suas características de resistência mecânica, é estanque à
propagação da chama e proporciona um isolamento térmico tal que a temperatura
medida sobre a superfície não exposta não ultrapasse 140ºC durante um tempo
especificado.
Parede corta-fogo portante: Elemento construtivo, com
características de resistência ao fogo (estanqueidade, isolação térmica e
estabilidade), visando a separar uma edificação em relação a outra.
Parede resistente ao fogo (parede de compartimentação):
Elemento estrutural resistente ao fogo por um determinado período de tempo,
mantendo sua integridade e as características de vedação contra gases e fumaça.
Pavimento de descarga: Parte da saída de emergência de uma
edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com
acesso a este.
Plano de Auxílio Mútuo (PAM): Plano que tem por objetivo
conjugar os esforços dos órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil,
Polícia etc) e brigadas de incêndio e de abandono das empresas privadas, em
caso de sinistro.
Plano de intervenção de incêndio: Plano estabelecido em
função dos riscos da edificação para definir a melhor utilização dos recursos
materiais e humanos em uma situação de emergência.
Plano global de segurança: Integração de todas as medidas
de prevenção contra incêndios e pânico que garantam a segurança efetiva das
pessoas (aspecto humano) e do edifício, envolvendo as medidas de proteção ativa
e passiva.
Plano particular de intervenção (PPI): Procedimento
peculiar de atendimento de emergência em locais previamente definidos,
elaborado por profissionais de grupo multidisciplinar (Engenheiros ou Técnicos
que atuem na área de segurança de incêndio e ambiental), em conjunto com o
Corpo de Bombeiros.
Planta de bombeiro: Representação gráfica da edificação,
contendo informações através de legenda específica da localização, arranjo e
previsão dos meios de segurança contra incêndio e riscos existentes.
Planta de risco: Mapa simplificado no formato A2, A3 ou
A4, em escala padronizada, podendo ser em mais de uma folha, indicando:
principais riscos;
paredes corta-fogo e de compartimentação;
hidrantes externos;
número de pavimentos;
registro de recalque;
reserva de incêndio;
armazenamento de produtos perigosos;
vias de acesso às viaturas do Corpo de Bombeiros;
hidrantes públicos próximos da edificação (se houver).
Ponto de abastecimento: Ponto de interligação entre o
engate de enchimento da mangueira de abastecimento e a válvula do recipiente
que deve ser abastecido.
Porta corta-fogo ( PCF ): Dispositivo móvel que, vedando
aberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para
outro sob condições de ensaio.
Porta corta-fogo (PCF): Conjunto de folha de porta, marco
e acessórios, que atende à NBR 11742/97.
Porta corta-fogo (PCF): Dispositivo construtivo com tempo
mínimo de resistência ao fogo, instalado nas aberturas da parede de compartimentação,
destinadas à circulação de pessoas e de equipamentos.
PPI: Plano Particular de Intervenção.
Prevenção de incêndio: Conjunto de medidas que visam:
evitar o incêndio; permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e
áreas de risco; dificultar a propagação do incêndio; proporcionar meios de
controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo
de Bombeiros.
Produtos perigosos: Substâncias químicas com potencial
lesivo à saúde humana e ao meio ambiente.
Propagação por condução: Decorrente do contato direto de
chamas pela fachada ou pela cobertura (em colapso) de um incêndio em uma
edificação, que se propaga para outra edificação contígua.
Propagação por convecção: Decorrente de gases quentes
emitidos pelas aberturas existentes na fachada ou pela cobertura da edificação
incendiada, que atingem a fachada da outra edificação adjacente.
Propagação por radiação térmica: Aquela emitida por um
incêndio em uma edificação, que se propaga por radiação por meio de aberturas
existentes na fachada, pela cobertura (em colapso), ou pela própria fachada
(composta de material combustível) para uma outra edificação adjacente.
Rede de detecção, sinalização e alarme: Conjunto de
dispositivos de atuação automática destinados a detectar calor, fumaça ou chama
e a atuar equipamentos de proteção e dispositivos de sinalização e alarme.
Registro (“dumper”) de sobrepressão: Dispositivo que atua
como regulador em ambiente que deva ser mantido em determinado nível de
pressão, evitando que a pressão assuma valores maiores por onde ocorra escape
do ar.
Registro de fluxo: Dispositivo com a função de direcionar
o fluxo de ar, normalmente utilizado na saída dos grupos moto-ventiladores,
quando utilizado duplicidade de equipamentos.
Registro de fumaça (“smoke damper”): Dispositivo utilizado no sistema de controle de fumaça,
projetado para resistir à passagem de ar ou fumaça. Um registro de fumaça pode ser combinado, atendendo a requisitos
de resistência a fogo e fumaça.
Registro de paragem: Dispositivo hidráulico manual,
destinado a interrromper o fluxo de água das instalações hidráulicas de combate
a incêndio em edificações.
Registro de recalque: Dispositivo hidráulico destinado a
permitir a introdução de água proveniente de fontes externas, na instalação
hidráulica de combate a incêndio das edificações.
Registros corta-fogo (“dampers”): Dispositivos
construtivos com tempo mínimo de resistência ao fogo, instalados nos dutos de
ventilação e dutos de exaustão, que cruzam as paredes de compartimentação ou
entrepisos.
Reserva de incêndio: Volume de água destinado
exclusivamente ao combate a incêndio.
Reservatório ao nível do solo: Reserva de incêndio cujo
fundo se encontra instalado no mesmo nível do terreno natural.
Reservatório de escorva: Reservatório de água com volume
necessário para manter a tubulação de sucção da bomba de incêndio sempre cheia
d’água.
Reservatório elevado: Reserva de incêndio cujo fundo se
encontra instalado acima do nível do terreno natural com a tubulação formando
uma coluna d’água.
Reservatório enterrado ou subterrâneo: Reserva de incêndio
cuja parte superior encontra-se instalada abaixo do nível do terreno natural.
Reservatório semi-enterrado: Reserva de incêndio cujo
fundo se encontra instalado abaixo do nível do terreno natural e com a parte
superior acima do nível do terreno natural.
Resistência ao fogo: Propriedade de um elemento
construtivo, de resistir à ação do fogo por um determinado período de tempo,
mantendo sua integridade, estanqueidade e isolação e/ou características de vedação
aos gases e chamas.
Risco: Propriedade de um perigo se materializar causando
um dano. O risco é a relação entre a
probabilidade e a conseqüência. O risco
pode ser físico (ruídos, vibrações, radiações, pressões anormais, temperaturas
extremas, umidade e iluminação deficiente). Pode ser químico ( poeiras, fumos,
vapores, gases, líquidos e neblinas provenientes de produtos químicos). Pode
ainda ser biológicos ( vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos,
parasitas e animais peçonhentos).
Risco iminente: Possibilidade de ocorrência de sinistro
que requer ação imediata.
Risco isolado: Condição que possibilita isolar por todos
os lados, por meio de equipamentos, pessoal de combate a incêndio ou por meios
do extravasamento de produto para áreas externas ao risco.
Risco isolado de central de GLP: Distância da central de
gás liquefeito de petróleo (GLP) à projeção da edificação.
Risco predominante: Maior risco determinado pela carga de
incêndio dentre as ocupações, em função da área dos pavimentos.
Notas: a)
Ocorrendo equivalência na somatória da carga de incêndio, adotar-se-á para
efeito da classificação do maior risco, a ocupação que possuir maior carga de
incêndio pôr m².
b) Ocorrendo concentração de público, prevalecerá como
sendo o maior risco, para o dimensionamento das saídas de emergências.
Risco primário: Risco principal do produto de acordo com
tabela do Decreto 96.044, 18Mai88, Regulamento Federal para o transporte
rodoviário de produtos perigosos.
Risco secundário: Risco subsidiário do produto de acordo
com tabela do Decreto 96.044, 18Mai88, Regulamento Federal para o transporte
rodoviário de produtos perigosos.
Saída de emergência, rota de fuga, rota de saída ou saída:
Caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas,
corredores, “halls”, passagens
externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos
ou outros dispositivos de saída ou combinações desses, a ser percorrido pelo
usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto de
evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto (área de refúgio)
com garantia de integridade física.
Saída horizontal: Passagem de um edifício para outro por
meio de porta corta-fogo, vestíbulo, passagem coberta, passadiço ou balcão.
Saída única: Local em um setor do recinto de evento, onde
a saída é possível apenas em um sentido.
Segurança contra incêndio: Conjunto de ações e recursos,
internos e externos à edificação e áreas de risco, que permitam controlar a
situação de incêndio.
Segurança: Compromisso a cerca da relativa proteção da
exposição a riscos.
Selos corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo
mínimo de resistência ao fogo, instalados nas passagens de eletrodutos e
tubulações que cruzam as paredes de compartimentação ou entrepisos.
Separação corta-fogo: Elemento de construção que funciona
como barreira contra a propagação do fogo, avaliado conforme norma existente.
Separação de riscos de incêndio: Recursos que visam a
separar fisicamente edificações ou equipamentos. Podem ser áreas livres,
barreiras de proteção, anteparos e/ou paredes de material incombustível, com
resistência mínima à exposição ao fogo de 2 horas.
Setor: Espaço delimitado por elementos construtivos que
condicionam a circulação das pessoas para outras partes do recinto, permitindo
ainda a lotação ordenada do local.
Severidade da exposição: Soma total da energia produzida
com a evolução de um incêndio, que resulta na intensidade de uma exposição.
“Shaft”:
Abertura existente na edificação, vertical ou horizontal, que permite a
passagem e interligação de instalações elétricas, hidráulicas ou de demais
outros dispositivos necessários.
Sinais visuais: Compreendem a combinação de símbolos,
mensagens, formas geométricas, dimensões e cores.
Sinalização de emergência: Conjunto de sinais visuais que
indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os
procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança
contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos
perigosos.
Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano, causado por
incêndio ou acidente, explosão etc.
Sistema de aspersão de espuma: Sistema especial, ligado à
fonte da solução produtora, estando equipado com aspersores de neblina para
descarga e distribuição na área a ser protegida.
Sistema de chuveiros
automáticos: Conjunto integrado de tubulações, acessórios, abastecimento de
água, válvulas e dispositivos sensíveis à elevação de temperatura, de forma a
processar água sobre o foco de incêndio em uma densidade adequada para
extinguí-lo ou controlá-lo em seu estágio inicial.
Sistema de controle de fumaça (“smoke management system”):
Um sistema projetado, que inclui todos os métodos isolados ou combinados, para
modificar o movimento da fumaça.
Sistema de detecção e alarme: Conjunto de dispositivos que
visa a identificar um princípio de incêndio, notificando sua ocorrência a uma
central, que repassará este aviso a uma equipe de intervenção, ou determinará o
alarme para a edificação, com o conseqüente abandono da área.
Sistemas de hidrantes ou de mangotinhos: Conjunto de
dispositivos de combate a incêndio composto por reserva de incêndio, bombas de
incêndio (quando necessário), rede de tubulação, hidrantes ou mangotinhos e
outros acessórios descritos nesta norma.
Solicitação de vistoria por autoridade pública:
Instrumento administrativo, utilizado para atender solicitação de autoridade
pública, no setor de prevenção de incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo para realização de vistoria na edificação.
SPI: Seção de prevenção de incêndio.
Supervisão (“supervision”): Auto-teste do sistema de
controle de fumaça, na qual o circuito de condutores ou dispositivos de função,
são monitorados para acompanhar a falha ou integridade dos condutores e dos
equipamentos controlam o sistema.
Taxa de aplicação: Vazão de solução de espuma a ser
lançada sobre a área da superfície líquida em chamas.
Temperatura crítica: temperatura que causa o colapso no
elemento estrutural.
Tempo de comutação: Intervalo de
tempo entre a interrupção da alimentação da rede elétrica da concessionária e a
entrada em funcionamento do sistema de iluminação de emergência.
Tempo máximo de abandono (t): Duração considerada para que
todos os ocupantes do recinto consigam atingir o espaço livre exterior.
Tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF): Duração de
resistência ao fogo dos elementos construtivos de uma edificação, estabelecida
pelas normas.
Teste: Verificação ou prova (fazer funcionar
experimentalmente), para determinar a qualidade ou comportamento de um sistema
de acordo com as condições estabelecidas na Instrução Técnica.
Torre de espuma: Equipamento portátil destinado a
facilitar a aplicação da espuma em tanques.
Trajetórias de escape: Vazão de ar que sai dos ambientes
pressurizados, definida no projeto do sistema, e é através deste fluxo de ar
que são estabelecidas as trajetórias que serão percorridas pelo ar que gera a
pressurização.
Tubo-luva de proteção: Dispositivo no interior do qual a
tubulação de gás (GLP, nafta, natural ou outro similar) é montada, e cuja
finalidade é diminuir o risco de um princípio de incêndio, próximo às juntas,
soldas e conexões; atingir a proteção contra incêndio existente nos dutos de
sucção e/ou pressurização, visando ainda ao não confinamento de gás em locais
não ventilados.
Tubulação: Conjunto de tubos, conexões e outros acessórios
destinados a conduzir água, desde a reserva de incêndio até os hidrantes ou
mangotinhos.
Tubulação seca: Parte do sistema de hidrantes, que por
condições específicas, fica permanentemente sem água no seu interior, sendo
pressurizada por viatura de combate a incêndios.
Vedadores corta-fogo: Dispositivos construtivos com tempo
mínimo de resistência ao fogo, instalados nas aberturas das paredes de compartimentação
ou dos entrepisos, destinadas à passagem de instalações elétricas e hidráulicas
etc.
Veneziana de tomada de ar: Dispositivo localizado em local
fora do risco de contaminação por fumaça proveniente do incêndio e por
partículas que proporcionam o suprimento de ar adequado para o sistema de
pressurização.
* A Instrução Técnica 03, na forma integral,
assim como outras, estão disponíveis para download em
http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/ativtec/q_atividades_tec.htm
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