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Corpo de Bombeiros altera
classificação de riscos
e medidas de segurança
* Leandro Antonio Graton
Dia 02 de janeiro de 2.002, entrou em vigor o
Decreto Estadual 46.076 de 31 de
agosto de 2.001, que classifica as
edificações e áreas de risco e indica as medidas de segurança contra incêndios.
Tendo em
vista o grande número de alterações, os processos atuais serão aceitos até 22
de abril de 2.002, podendo, também até esta data serem apresentados processos
já com a nova sistemática.
Todas
edificações ou instalações temporárias, exceto residências unifamiliares, para
efeito de construção, ampliação ou mudança de razão social, devem aprovar processos e solicitar vistoria para
serem verificadas as condições de segurança contra incêndios.
O Corpo de
Bombeiros trabalha preventivamente aprovando e vistoriando edificações há mais
de duas décadas; porém, a primeira legislação técnica importante foi o Decreto
Estadual 20.811/83, que foi substituído pelo Decreto Estadual 38.069/93. As
atualizações são importantes, pois surgem novos riscos, novos materiais, mudam
as técnicas de construção, sendo até mesmo estudados os incêndios atendidos
para a melhoria das normas.
A elaboração do Decreto Estadual
46.076/01 envolveu mais de cem participantes do Corpo de Bombeiros; mas, também
técnicos da Universidade de São Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas,
Associação Brasileira de Normas Técnicas e outros.
Resumidamente, vamos citar os aspectos mais relevantes do novo Decreto:
1. a expressão "proteção contra incêndio" foi
preferencialmente alterada para segurança contra incêndio";
2. a segurança contra incêndios não está somente dirigida
às edificações, mas também às áreas de risco, como é o caso dos produtos
perigosos, túneis, pátio de containeres e carga-incêndio;
3. o conceito de prevenção está mais completo, pelo
abandono seguro da edificação, pela tentativa de ser evitada a propagação, de permitir o combate, e também pela
facilitação do acesso à edificação pelo
Corpo de Bombeiros;
4. o enquadramento de risco (leve, médio ou grave) é feito pelo próprio
decreto, deixando de depender da Tarifa
Seguro Incêndio do Brasil, do Instituto de Resseguros do Brasil;
5. a indicação das medidas de segurança que eram relatadas
expressamente passaram a ser feitas por tabelas, facilitando o processo;
6. o limite de altura para as edificações que era 12 m, a
partir do qual, eram exigidos determinadas
medidas de segurança, foi dividido em faixas para adequar melhor as exigências;
7. uma vez que aproximadamente 80% das mortes em incêndios
tiveram como causa a fumaça, o controle de fumaça foi incluído na relação de
medidas de segurança, principalmente rotas de
fuga e subsolos;
8. retorna a aprovação do comércio de fogos de artifício
que havia sido cancelada;
9. foi instituída a Comissão Especial de Avaliação
composta por representantes do Corpo de Bombeiros, Prefeitura de São Paulo, de
entidades públicas e privadas ligadas ao assunto, de universidades,
Associação Brasileira de Normas
Técnicas e órgãos afins;
11. foi criada a possibilidade de recurso da decisões ao
Comandante da Unidade do Corpo de Bombeiros no prazo de 60 dias, que tem o prazo
de 60 dias para responder; pode
também, em última
instância, entrar com recurso ao
Comandante do Corpo de Bombeiros,
vigorando os mesmos prazos;
O D.E. 46.076/01 é complementado por 38
Instruções Técnicas que detalham as
medidas de segurança exigidas, devendo obrigatoriamente serem observadas no seu
dimensionamento.
As Instruções Técnicas (IT) são as
seguintes:
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Assunto
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1
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Procedimentos
administrativos
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2
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Conceitos
básicos de proteção contra incêndios
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3
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Terminologia de proteção contra incêndios
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4
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Símbolos
gráficos para projeto de segurança contra incêndio
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5
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Segurança
contra incêndio - urbanística
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6
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Acesso
e estacionamento de viatura na edificação e área de risco
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7
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Separações
entre edificações
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8
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Segurança
estrutural nas edificações
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9
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Compartimentação
horizontal e compartimentação
vertical
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10
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Controle
de materiais de acabamento e de revestimento
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11
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Saídas
de emergência nas edificações
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12
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Dimensionamento
de lotação e saídas de emergência em recintos esportivos e de
espetáculos artístico-culturais
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13
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Pressurização
de escadas de segurança
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14
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Carga
de incêndio nas edificações e áreas de risco
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15
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Controle
de fumaça em espaços comuns e amplos
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16
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Plano
de intervenção de incêndio
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17
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Brigada
de incêndio
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18
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Sistema
de iluminação de emergência
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19
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Sistema
de alarme e detecção de incêndio
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20
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Sinalização
de emergência
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21
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Sistema
de proteção por extintores
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22
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Sistema
de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
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23
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Sistema
de chuveiros automáticos
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24
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Sistema
de resfriamento para líquidos inflamáveis e gases inflamáveis e combustíveis
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25
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Sistema
de proteção por espuma
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26
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Sistema
fixo de gases limpos e CO2
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27
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Armazenagem
de líquidos inflamáveis e combustíveis
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28
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Proteção
contra incêndio nos locais de manipulação, armazenamento, comercialização e
utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)
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29
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Proteção
contra incêndio nos locais de comercialização e utilização de gás combustível
comprimido (gás natural e distribuição)
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30
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Proteção
contra incêndio em edificação com comércio de fogos de artifício
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31
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Proteção
contra incêndio em heliponto e heliporto
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32
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Produto
perigoso em edificação e área de risco
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33
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Cobertura
de sapé, piaçava e similares
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34
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Hidrantes
urbanos de incêndio
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35
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Proteção
contra incêndio em túnel
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36
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Proteção
contra incêndio em pátio de conteineres
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37
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Proteção
contra incêndio em subestação elétrica
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38
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Proteção
contra incêndio em cozinha profissional
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O D.E. 46.076/01 e as Instruções
Técnicas estão disponíveis para "download" em http://www.polmil.sp.gov.br/ccb
.
Quaisquer dúvidas ou sugestões poderão
ser encaminhadas diretamente aos Postos do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
*Cap PM Leandro Antonio Graton
Eng.
Civil - Chefe da Seção de Atividades Técnicas do 13 Grupamento de Bombeiros -
S. José do Rio Preto
lagraton@riopreto.com.br
Fone : 0 xx 17 91113134
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