Diversos capítulos do livro Manual de Perícias são analisados.
O livro está sistematizado em trinta capítulos, do qual fazem parte treze apêndices. No primeiro capítulo, “Como vir a ser perito judicial”, é oferecido um panorama do meio, colocando-se de uma só vez uma grande quantidade de informações referentes ao acesso da atividade e o que a cerca.
Tratando-se de um manual, entendi que seria necessário colocar, sinteticamente, num exclusivo capítulo, o de número dois, o máximo de informações relativas à função do perito dispostas em pequenos parágrafos, compondo um concludente roteiro, com o objetivo de propiciar uma consulta rápida e cômoda quanto a temas que requeiram uma eventual, e não menos rápida, tomada de providência. Em decorrência do que foi pensado, o segundo capítulo, “Roteiro de trâmites burocráticos e serviços para consulta rápida”, torna fácil qualquer consulta ligeira, evitando o esforço em encontrar, nas diversas divisões do livro, uma pronta resposta a alguma dúvida surgida no decorrer da lide.
O perito é nomeado pelo juiz, cabendo a ele escolher e determinar que pessoa física receberá a incumbência em um determinado processo. O contato com juiz é a forma de acesso inicial ao encargo, tornando-se então o conhecimento a respeito da atividade do magistrado, suas obrigações e direitos, elementar ao interessado em ser perito. Assim, no capítulo “Justiça”, são apresentados estes assuntos, como também a organização e estrutura do Judiciário, a vida do processo e de todas as funções que se relacionam com ele, inclusive a do perito, junto com responsabilidades que lhe são atribuídas.
No capítulo, “O Perito”, é apontado esse exercício. Nos seguintes, são tratados os meios necessários à preparação do laudo e como apresentá-lo. Tais capítulos e, igualmente, os iniciais são recheados de enfoques sobre as conveniências na estipulação de honorários e determinados posicionamentos cabíveis ao perito, que, por vezes, se tornam repetitivos. Os casos de repetição de uma mesma consideração, porém com maneira de ver diferente, são decorrentes da importância que essa consideração detém e à qual se quer dar relevância, propiciando ao leitor tomar os diversos conhecimentos exatamente como se fosse um curso – um dos propósitos que seriamente persegui.
No capítulo “Os assistentes técnicos das partes”, mostra-se essa importante função e o mercado que traz consigo. Nele e em outros, é exposta a relação do perito com os assistentes, visto ora pelo lado do perito, ora pelo lado do assistente.
Uma circunstância relevante, à qual em alguns capítulos fez-se referência, é a utilização de consultores pelo perito – afora dessas citações, faz parte um capítulo próprio, denominado “Consultoria”. A importância da leitura desse capítulo para aqueles que desejam ingressar na área está na tranqüilidade que seu conteúdo capacita-se a gerar. Objetos que o profissional não domina, porém com atribuição para tanto, podem transmitir um sentimento de apreensão a qualquer um quando nomeado, caso não houvesse oportunidade de realizar estudos para o entendimento do tópico e não pudesse o perito contar com o recurso adicional de especialista, no caso, consultor que lhe explique aquilo que não sabe com profundidade.
O capítulo “Honorários” é extenso. Além dele, o ponto é tratado em outros porque é determinante para o sucesso do perito na manutenção do exercício continuado do ofício.
De igual modo, o capítulo “Contato” com juiz e busca de nomeações é específico ao que o título sugere, porém, em outros, é tratada a busca da primeira nomeação por aquele que se interessa em ingressar na área, pois, como já referido, é uma das questões centrais do livro.
O intento de esgotar o que envolve a perícia judicial num só volume destinado, principalmente, àqueles que possuem escassos conhecimentos nesse âmbito, em mim fez surgirem algumas idéias. Entre elas estava uma central: dar saliência diferente às matérias então antes tratadas, a fim de que fossem mais bem assimiladas.
Uma maneira de realçar os assuntos já manejados foi a criação de um capítulo especial, “Aprendendo com a jurisprudência”, texto onde os tribunais de instâncias superiores firmam posições sobre pontos a serem resolvidos que seguem de perto a perícia. As diversas posições que assumem os tribunais nos acórdãos ali relacionados, por sua vez, acabam por fundamentar as teses deste livro e de outros peritos autores, salvo a habilidade que possuem os magistrados de instâncias superiores de ensinar sem delonga. Ao mesmo tempo, o que nesse capítulo é expresso pode servir de referência para o advogado que precisa de alicerces para reivindicação a ser lançada em petição, cujo tema ele identifica nesta divisão particular do livro e a consideração pertinente entende-se útil e aplicável ao caso que tem em mãos.
Nos capítulos de números 15 e 16 e 21 a 24, é dado a saber o mercado de perícias judiciais e extrajudiciais, a comprovação da habilitação para cumprir a perícia, tipos de perícias, além de normas para administradores, contadores, economistas, médicos, engenheiros e arquitetos. Com o objetivo de compreender, de forma satisfatória, a prática e a rotina forense, não convém o profissional ler apenas o conteúdo referente à categoria de que faz parte nos capítulos citados nesse parágrafo. Ao contrário, é proveitoso ser lido quase tudo, porque o que é tratado neles é, na grande maioria, básico e tem serventia para todas as profissões, além de que a leitura ajudará na compreensão e solidificação de noções e definições de lugares-comuns da perícia, muitas vezes colocados sob outros pontos de vista.
Ao sugerir-se que o leitor se detenha em matérias concernentes às outras profissões, se propõe que o avanço em terreno de seu extra conhecimento seja realizado com desprovimento e consciência das próprias limitações – característica elementar do ofício de perito, o de investigar com parcimônia assuntos dispostos em meio a um sem-número de outros. É importante lerem-se textos relativos a outras categorias, salvo algumas exceções de textos técnicos, para alcançar maiores experiências, pois ter-se-á chance de proveitosamente tomar a si as diversas óticas oferecidas através das posições que se dão a revelar.
Nos capítulos 17 e 18, estão as técnicas utilizadas na prática de fazer vistorias e exames, assim como técnicas de elaboração de laudo.
Há um natural desconforto para profissionais do campo de atuação técnico-científica operarem no terreno do Direito e da Justiça. Um dos motivos talvez possa ser o próprio desconhecimento do ramo, que faz parecer ao profissional um intruso. Porém é imprescindível essa incursão do expert na vida de um processo judicial, pois ele será a pessoa indicada para esclarecer aos advogados, às partes, ao Ministério Público e ao juiz questões em cuja natureza sejam leigos. A fim de oferecer um maior suporte aos novos peritos, seguem no capítulo 19, os termos mais utilizados pelo perito judicial, assim como aqueles com que mais se defronta em sua lide.
O livro dá ênfase ao mercado de perícias da área cível, correntes nas Justiças Estaduais e na Justiça Federal, porque essas oferecem as melhores condições de pagamentos de honorários do perito. A Justiça do Trabalho já não oferece as qualidades requeridas como ideais, porém nela se dá um grande mercado que é, outrossim, convenientemente explorado por corpos de peritos trabalhistas locados junto às varas do trabalho. Assim, no capítulo 20, são dispostos diversos objetos para análises referentes à perícia trabalhista. Devido à grande importância desse mercado para os médicos e engenheiros com especificações técnicas destinadas aos referidos segmentos.
Do mesmo modo, dado ser objeto de relevância, no capítulo 30, obrigatoriamente abre-se exceção ao colocar um assunto técnico específico, estando ali o tema avaliações de bens, exclusivo para engenheiros, agrônomos e arquitetos. Diria, então, que apenas nos capítulos 20 e 30 são tratados especificamente assuntos técnicos, constituindo-se o desvio à regra geral que se impôs na confecção deste livro, qual seja, tratar apenas de conteúdos básicos à perícia.
O capítulo 20 não convém ser lido na íntegra por aqueles que não possam tirar proveito de determinadas matérias, o restante é interessante ler. No entanto, não é importante ser lida a totalidade do capítulo 30 por aqueles que não possuem habilitação para avaliações de imóveis, máquinas e equipamentos.
Houve necessidade de contar com o auxílio de peritos de outros segmentos fora de minha habilitação para que pudesse escrever um único volume que valesse a todos. Como já exposto na Nota do Autor, seria de um valor alto o custo unitário para editar uma obra destinada à categoria dos profissionais que se envolvem com finanças, outra para médicos e outra para o ramo dos engenheiros. Assim, fiz entrevistas a experientes peritos com a finalidade de somar considerações ou contrastá-las com o que já havia escrito. No capítulo 25, “Considerações de peritos de diferentes especialidades”, está o resultado das entrevistas. O resultado esperado com tal texto é fazer chegar especificamente a alguns leitores relatos sobre perícias, vindos diretamente de profissionais de seus segmentos profissionais. Neste capítulo, chama a atenção a parte do histórico profissional do economista Ricardo Molina Susini, com experiência de mais de dez anos em perícias financeiras e cálculo trabalhista, onde consta que logo que se formou, começou a trabalhar como perito. Vê-se aí um claro exemplo para aqueles que são recém-formados ou outros que se sentem inquietos quanto, ainda, à inexistência de prática na profissão.
O Código de Processo Civil – CPC, é a Lei que norteia o andamento de um processo civil na Justiça. Dentre uma numerosa quantidade de artigos estão aqueles que são diretamente ligados a todos os tipos de perícias. O CPC deveria detalhar tudo que é concernente às perícias, porém isso seria muito extenso; o que não está expresso nesse código, os autores peritos colocam em páginas de seus livros. Deixa-se o capítulo intitulado “Artigos comentados do Código de Processo Civil – CPC – sobre perícias”, propositalmente, para a parte final do trabalho, pois os comentários somados aos próprios artigos selecionados atinentes às perícias possibilitam que o leitor faça ali uma espécie de revisão de tudo por onde passou.
A rotina forense do perito é dada pelo CPC em todo o país, por isso a burocracia enfrentada pelo perito é idêntica em todos os Estados da Federação e Distrito Federal – de país para país, há rotinas e burocracias diferentes.
No capítulo 27, estão alguns questionamentos formulados por pessoas que as dirigiram ao nosso site; nestes, estão indagações que dizem respeito às perícias. As perguntas mais comuns foram selecionadas.
Tenho visto diversos peritos se dedicarem nos últimos anos à mediação e à arbitragem. Talvez isto aconteça em razão de haver semelhança da atividade empregada na perícia com os procedimentos da justiça não-oficial. Caso haja sucesso do perito em se tornar um costumaz juiz de tribunal arbitral, ele estará aumentando o leque de serviços que oferece em sua localidade. Devido à relevância do assunto na atualidade e o nexo com a perícia, o capítulo 28 lhe é dedicado.
A perícia ambiental é discorrida no capítulo 29. Nele, biólogos, químicos, agrônomos, engenheiros e outros que trabalham diretamente com o meio ambiente têm possibilidade de obter uma panorâmica específica da perícia de dano ambiental, como também refletir sobre o campo de trabalho dos relatórios extrajudiciais exigidos pela legislação ambiental do país. Em situação inversa, aos profissionais com curso de pós-graduação ou especializados em meio ambiente é indicado utilizar-se desse capítulo para visualizar o mercado de perícia judicial ambiental.
O exame desprendido de modelos de laudos de diferentes segmentos profissionais ao do leitor, que se fazem constantes nos apêndices, favorece a concepção de uma configuração própria de laudo por aquele que está iniciando na função de perito, desde que observe apenas a disposição dos textos desses modelos e, lógico, não a natureza do conteúdo, que é estranha a sua formação. Todavia, para quem já tem algum saber em perícia, os modelos de laudos e petições podem trazer umabreve ou marcante reformulação.
O longo trabalho que aqui apresento não pretende ser o único caminho, definitivo e possuidor absoluto para tudo que o novo perito necessita. Através deste livro pretendi apenas colaborar, de maneira prática, com os profissionais de todos as categorias que pretendem militar na perícia judicial ou que já estão ali trabalhando. Para aqueles que possuem experiência, o material disposto é adequado para contribuir com novas opções de rotina de atuação profissional.
De tudo que é cabível se expressar, o grande objetivo que procurei alcançar foi o de mostrar como se dá o acesso à função de perito, de forma que possibilitasse ao leitor interessado em ingressar na atividade, dependendo da vontade, disponibilidade e condições, transformar o seu empenho inicial numa carreira.
Rui Juliano
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