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Com
o propósito de cobrança do IPTU e ITBI, cada prefeitura necessita saber a área
de terreno e área de construção de cada propriedade do município, após isso,
necessita avaliar o terreno e construção, soma os dois valores e aplica um
percentual pré- determinado sobre o resultado que será, por fim, o imposto
devido.
O
IPTU e ITBI são calculados sobre o valor do imóvel e sobre a função social do
imóvel. É sabido que, algumas prefeitura cobram menos impostos dos menos favorecidos.
No
caso do recadastramento da área de terreno e área de construção de cada imóvel,
a prefeitura pode optar por fazer as medições no local, utilizando, para tanto,
uma considerável mão-de-obra. Ou, então, contratar empresa de aerofotometria,
que, por digitalização de fotos, determinar-se-ão tais áreas.
O
tipo e padrão construtivo do imóvel, assim como a sua área e localização do
prédio, influenciam no valor da construção. O valor do terreno é fixado através
da Planta Genérica do Município - PGM. Na PGM, cada região ou via pública
possui um determinado valor por metro quadrado, que multiplicado pela área
total do terreno determinará o valor total. - Os valores da PGM são calculados
por engenheiros e arquitetos avaliadores.
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