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Curso Perícias Judiciais In Company
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Solução sob medida em treinamento corporativo com o maior curso de perícias judiciais do país
Os Cursos in Company ministrados pelo professor Rui Juliano são a melhor opção para as empresas
que se envolvem em processos judiciais devido à natureza de suas atividades.
Os assistentes técnicos e os funcionários ligados diretamente às perícias de processos
judiciais serão melhor qualificados.
O treinamento é desenhado sob medida para cada organização e a sua realização é
precedida de criterioso levantamento de necessidades junto às áreas envolvidas,
de modo a permitir que a seleção dos temas, o enfoque e os exemplos utilizados
sejam reconhecidos e assimilados pelos participantes, bem como a perfeitamente
aplicáveis no seu dia-a-dia. O contexto, o clima organizacional e o perfil dos
participantes fazem parte do objetivo.
Por ser eficiente e devidamente preparado, pode-se ter no Curso Perícias Judiciais In Company:
flexibilidade de carga horária e sua distribuição, datas e locais - sendo possível
a sua realização com qualquer número de participantes.
O curso é indicado para os funcionários da empresa que são ou serão assistentes técnicos
em processos judiciais da área de meio ambiente, trabalhista, de desapropriações, de construção
civil entre diversas outras.
Em processos de vulto em que as empresas contratam assistentes técnicos fora de seus quadros é recomendável que os experts contratados realizem o Curso Perícias Judiciais In Company junto com os funcionários da empresa ligados à área envolvida.
Contatos:
Fone: (53) 3231 3622, com Tiane
Treinamento do assistente técnico e equipe técnica da empresa
A seguir listam-se algumas observações que mostram como o treinamento sobre perícias judiciais é
fundamental para o assistente técnico e que o ideal é a empresa que é parte ou
que costuma ser parte em processo judicial treinar seus assistentes técnicos e funcionários da área técnica envolvida no objeto da perícia judicial.
- O assistente deve fazer o assessoramento técnico e científico ao advogado na montagem da inicial do processo.
- O assistente técnico deve sugerir ao advogado os quesitos que serão apresentados no processo.
- O assistente técnico deve interagir com os funcionários da empresa ligados ao objeto da perícia judicial.
- Os funcionários da área técnica da empresa devem ser treinados em perícias judiciais para melhor interagir com o assistente técnico.
- O assistente técnico deve informar ao advogado sobre a necessidade de apresentação de quesitos suplementares, pois ele é a pessoa mais indicada para detectar a sua utilidade e o momento certo de apresentação.
- Os quesitos suplementares têm como função cercar melhor os assuntos específicos da perícia.
- O assistente técnico devidamente treinado, ao observar a necessidade da apresentação de quesitos suplementares, e o advogado apresentando-os, possibilita que o processo tome nova direção, favorável a sua parte.
- Assistentes técnicos sem treinamento desconhecem a existência da possibilidade de se apresentar e quesitos suplementares no processo e o “quando” de sua apresentação.
- O assistente deve conhecer todos os prazos relativos ao perito e aos seus.
- O assistente técnico deve saber como os peritos costumam pensar e agir.
- O assistente técnico sem o conhecimento da prática e burocracia forense, ensinado em cursos, se sente constrangido na presença do perito.
- O assistente técnico deve alertar o perito sobre as possíveis distorções, ajudando-o a esmiuçar os quesitos e suas respostas para que não venham a ocorrer danos graves, tendo em vista que a parte adversa tende a distorcer os fatos com os seus quesitos, levando a confundir o perito e, assim, obter um laudo técnico favorável;
- O assistente técnico bem-treinado após a entrega do laudo pelo perito nomeado pelo juiz, quando não concordar com este, apresenta o seu parecer nos autos em separado, onde fará críticas, ponto a ponto, do laudo do perito.
- O assistente técnico bem-treinado em perícias judiciais complementa e adverte o laudo do perito, quando este, por lapso, apresenta cálculos equivocados e, involuntariamente, omite ou distorce fatos e técnicas importantes.
- A aceitação incondicional do laudo preparado pelo perito, por alguns juízes, desprezando os laudos dos assistentes técnicos, tem sido rejeitada nos Tribunais, mostrando com isso a importância do assistente técnico no processo.
- O juiz pode utilizar o que está no laudo do assistente técnico e não utilizar nada do laudo do perito.
- A falta de conhecimento do assistente em perícias judiciais, leva-o a ter uma posição em que se sinta, até mesmo, bem inferior à autoridade que o perito possa a ele efetivamente representar.
- Em alguns casos, vê-se que os assistentes técnicos nem chegam a abrir o processo para que estão nomeados, deixando correrem as diligências e conclusões a bel prazer do perito.
- A principal característica do assistente técnico não-treinado é não possuir firmeza.
Contatos:
Fone: (53) 3231 3622, com Tiane
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