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Tendo o Código de 1973 abolido o sistema de tríplice perícia, apenas o profissional de confiança do juiz e por este nomeado tem o status de perito.
Os profissionais indicados pelas partes como seus assistentes técnicos têm a função de consultores ou assessores das mesmas.
Embora o trabalho do assistente técnico seja em princípio igual ao do perito, cabendo-lhe examinar e analisar a matéria submetida à perícia, as funções são diferenciadas.
Ao perito incumbe a responsabilidade de realizar as diligências que entenda necessárias para a elucidação da matéria que lhe foi submetida e de apresentar seu laudo no prazo fixado pelo juízo. Sobre ele recai também a direção e condução das diligências periciais e as decisões sobre as mesmas. Em se deparando a perícia com obstáculos à realização do seu trabalho, cabe ao perito reportar-se ao juízo, informando e requerendo o necessário.
Já a indicação de assistente técnico é facultativa à parte, incumbindo a esta diligenciar para que seu assistente técnico acompanhe os trabalhos periciais e apresente o laudo no prazo estabelecido pelo art. 433:
Art. 433 [...]
Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez dias após a apresentação do laudo [do perito, N. do A.], independentemente de intimação.
A nova redação do art. 422, dada pela Lei n. 8.455/92, explicita não se aplicar aos assistentes técnicos o impedimento e a suspeição.
Art. 422. [...] Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não
sujeitos a impedimento ou suspeição.
Embora o CPC não sujeite o assistente técnico ao impedimento ou suspeição, este responde pelas distorções ou falsidades com relação aos fatos que apresenta em seu parecer, ficando sujeito às sanções legais ou profissionais cabíveis.
O CPC é omisso no tocante à habilitação profissional dos assistentes das partes, referindo-se apenas à exigida do profissional nomeado perito pelo juízo. O que é de se compreender, posto que a indicação de assistente técnico não-qualificado para o exame da matéria submetida à perícia prejudicará apenas a própria parte que o indicou.
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